Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 12:10
-
Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 11:48
-
Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 13:21
-
Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 14:27
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 13 de Junho de 2006 - 10:07
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 11 de Abril de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 13:33
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 01:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Novo Código Civil, nova Jurisprudência do STJ para a prescrição do cadastro de inadimplentes.

Hélder B. Paulo de Oliveira - Advogado, Mestrando em Direito, ex-professor de Direito Penal da UNIP/Campinas
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Junho de 2004 - 01:00
Indenização. Sinistro em construção.

Julgamento de parcial provimento da ação e procedência de denunciação à lide.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais causados em acidente de trânsito.

ACORDAM, em Segunda Câmara de Direito Civil, por votação unânime, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento. Custas legais.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Março de 2010 - 02:00
Ação de reparação de danos morais e materiais.

Defeito em computador. Dano material.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso especial representativo de controvérsia. Art. 543-C do CPC e Resolução STJ nº 08/2008. Auto de infração. Notificação. Prazo. Art. 281, parágrafo único, II, do CTB.

Nulidade. Renovação de prazo. Impossibilidade. Honorários. Súmula 7/STJ.
-
Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Janeiro de 2020 - 11:46
Transparência na Fiscalização dos Contratos Públicos: a Proeminência do Princípio da Publicidade

O objetivo do presente artigo é analisar a participação da sociedade civil como instrumento de fiscalização dos contratos públicos. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, consagrou uma série de princípios e institutos que asseguram à sociedade civil a possibilidade de exercício da cidadania, inclusive no que se refere à fiscalização das condutas praticadas. Os princípios da eficiência e da publicidade, expressamente consagrados no artigo 37 do Texto de 1988, por exemplo, se apresentam como paradigma importante na consolidação do exercício da cidadania e da participação da sociedade civil, impondo à Administração Pública um comportamento, de acordo com a doutrina italiana, de “bem fazer”, a fim de atingir e atender o interesse público. Em específico, no que atina ao princípio da publicidade, denota-se que sua essência axiológica estabelece um espaço de democracia e de transparência, sobretudo no que atina às atividades exercidas e contratos firmados pela Administração Pública, encontrando, como consentâneo, a supremacia do interesse público. Decorrente dos corolários em comento, o princípio da transparência emerge como mecanismo indissociável na construção de uma democracia participativa e na fiscalização dos contratos públicos. A metodologia empregada parte do método indutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2019 - 11:39
Um novo horizonte: o princípio da pluralidade de famílias na Constituição de 1988 e os arranjos familiares contemporâneos

O presente artigo retrata a atual pluralidade dos arranjos familiares contemporâneos, mesmo sendo um dos institutos mais antigos em que era imprescindível para a sobrevivência humana, sequencialmente unidos pelo casamento regular proposto pelo Estado. Atualmente, pela evolução da sociedade o que embasa às relações é a afetividade, dando outros aspectos para as novas formas familiares, assim como em relação necessidade de uma nova ordem jurídica, protegendo todos esses modelos fora do casamento, da relação estatal inseridas com base na evolução social, visto a base doutrinaria e legal diretamente interligado com este desenvolvimento.

Home