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Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel, Rauleane Kelly Raposo e Sangella Furtado Teixeira

Um novo horizonte: o princípio da pluralidade de famílias na Constituição de 1988 e os arranjos familiares contemporâneos

O presente artigo retrata a atual pluralidade dos arranjos familiares contemporâneos, mesmo sendo um dos institutos mais antigos em que era imprescindível para a sobrevivência humana, sequencialmente unidos pelo casamento regular proposto pelo Estado. Atualmente, pela evolução da sociedade o que embasa às relações é a afetividade, dando outros aspectos para as novas formas familiares, assim como em relação necessidade de uma nova ordem jurídica, protegendo todos esses modelos fora do casamento, da relação estatal inseridas com base na evolução social, visto a base doutrinaria e legal diretamente interligado com este desenvolvimento.

CONSIDERAÇÕES INICIAISAntes de adentrar no tema deste capítulo faz-se importante ressaltar que as uniões de caráter convivencial, de companheirismo, foram totalmente ignoradas pelo Código Civil de 1916, não possibilitando nenhum direito às uniões que não fossem formadas por meio do casamento, como o concubinato e a união estável, como atualmente são reconhecidos a união legítima, sem a celebração de matrimônio.Para o direito brasileiro e a sociedade de outrora, a ideia tradicional de família, ...

Palavras-chave: Casamento Afetividade Evolução Social CC/16 CC Ressignificação CF