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Notícias Publicado em 24 de Março de 2005 - 10:02
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 17:24
Supremo nega suspensão de processo de defensor público acusado de falsidade ideológica
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2005 - 20:01
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2005 - 19:00
Supremo suspende liminar que aumenta nível salarial de servidores de Tocantins
Decisão do ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminar
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 17:48
Lei do Distrito Federal sobre precatórios volta a valer
ajuizada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contra a Lei distrital 3.178
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2004 - 18:43
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O ministro Carlos Velloso suspendeu (1º/12) ação penal ajuizada contra um delegado da Polícia Federal acusado de prevaricação (quando funcionário público deixa de cumprir sua função para satisfazer interesse pessoal).
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Acusados de fraudar o fisco no Pará pedem Habeas Corpus ao STF
O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 83936), com pedido de liminar, em favor dos
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.

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