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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Dezembro de 2020 - 16:34
Clínica deve ser responsabilizada por lesões decorrentes de falha em tratamento estético

A cliente receberá R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referentes aos danos extrapatrimoniais sofridos e R$700,00 (setecentos reais) a título de danos materiais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Abril de 2020 - 15:16
Detran-DF terá que indenizar condutor que foi detido por erro no emplacamento

O Detran-DF foi condenado a pagar ao condutor do veículo a quantia de R$ 15 mil e a sua mãe o valor de R$ 5 mil, ambas por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2020 - 13:40
Caesb é condenada por cobrança excessiva de água em condomínio

A CAESB deverá restituir ao autor, de forma simples, os valores cobrados de forma excessiva a partir da fatura de junho/2009 (ID 39271789), com correção monetária pelo INPC a partir do vencimento de cada fatura e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
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Modelos » Civil Publicado em 10 de Janeiro de 2020 - 12:59
Requerimento e Razões de Apelação. Ação de Conhecimento Condenatória

Requerimento e Razões de Apelação. Ação de Conhecimento Condenatória.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2019 - 13:57
Empresa de telefonia é condenada a indenizar cliente por cobrança de serviço não contratado

A companhia telefônica terá ainda que devolver em dobro os valores cobrados de forma indevida.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2023 - 12:17
Produtora de eventos é condenada a indenizar mulher atingida por drone

O valor total da indenização é de R$ 43.451,10, que inclui danos emergentes, lucros cessantes, danos estéticos e danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2022 - 12:43
Empresa deve indenizar passageira por atraso de 28 horas na chegada ao destino

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Março de 2022 - 12:29
Condomínio deve indenizar bebê acidentado por falha na segurança

A mãe do bebê receberá R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2022 - 13:40
Empresa deve indenizar casal por atraso de 14 horas na chegada ao local de destino

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 11:58
Justiça nega indenização à mulher impedida de entrar sem máscara em estabelecimento

Os funcionários da ré, em nenhum momento, tiveram a vontade dirigida a causar à autora qualquer tipo de constrangimento, de sorte que, se tal veio a ocorrer, deveu-se à própria atitude da autora, chamando a atenção de todos que estavam no local.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Março de 2021 - 11:57
Operadora é condenada por negar autorização para compra sem justificativa

O réu terá que indenizar o autor em R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigido monetariamente e com juros de mora a contar deste arbitramento (Súmula 362 do STJ).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2020 - 15:48
Loja deve indenizar consumidor por não cumprir promoção

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2017 - 10:49
Juiz afasta responsabilidade de hospital em golpe aplicado contra paciente

O autor da ação e marido da paciente disse que foi vítima do golpe ao receber telefonema de um suposto médico, solicitando o depósito de determinada quantia em dinheiro para a realização de procedimento pós-cirúrgico - que posteriormente constatou-se ser inverídico.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2016 - 11:48
Clínica deve restituir valores pagos por paciente que foi obrigada a interromper tratamento

A clínica terá que devolver à paciente R$ 4.704,00 (quatro mil, setecentos e quatro reais), acrescida de correção monetária, a partir do desembolso, e de juros legais, a contarem da citação.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Agosto de 2020 - 11:58
Reforma tributária: comparativos e análises críticas das propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal

proposta?”, pois naquela ocasião discorremos o tema de forma ampla, mas faltou uma proposta do Governo
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Março de 2022 - 13:27
Mulher agredida por clientes receberá indenização por danos morais em Governador Valadares

Ela receberá indenização do salário, férias acrescidas do terço, 13º salário e FGTS + 40% do período que vai de 06/02 /2019 a 11/01/2020 (já considerando a projeção do aviso prévio a partir da comunicação da dispensa, que ocorreria em 12/12/2018); b) repercussões em férias +1/3, natalinas, FGTS + 40% e eventuais horas extras pagas ou deferidas neste comando, decorrentes da incorporação ao salário do montante recebido a título de vale-refeição (R$235,00).
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Julho de 2019 - 18:50
A Biotecnologia aplicada na área da saúde humana, dilemas e benefícios sobre progresso e eficiência de novas práticas científicas num enfoque bioético

legislações do referido tema, fazendo análises comparativas de opiniões e questionamentos envolvendo a sociedade, profissionais da área saúde e jurídica.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Março de 2021 - 11:34
DF é condenado a pagar serviços de caldeira prestados ao Hospital de Santa Maria

O réu deverá pagar ao autor o valor de R$ 234.320,33 (duzentos e trinta e quatro mil trezentos e vinte reais e trinta e três centavos), acrescido de juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança a partir da citação e correção monetária com base no IPCA-E desde a data em que emitida cada Nota Fiscal, índices estes previstos o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a interpretação dada no REsp 1.495.146-MG.

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