Fonte: TJDFT
Postado em 15 de Setembro de 2016 - 11:48 - Lida 426 vezes
Clínica deve restituir valores pagos por paciente que foi obrigada a interromper tratamento
A clínica terá que devolver à paciente R$ 4.704,00 (quatro mil, setecentos e quatro reais), acrescida de correção monetária, a partir do desembolso, e de juros legais, a contarem da citação.
Processo: 2014.07.1.041468-3Vara: 204 - QUARTA VARA CÍVEL DE TAGUATINGASENTENÇAVistos etc.Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que N. M. M., devidamente qualificada nos autos supramencionados, formula pedido de indenização pro danos materiais e morais em desfavor de H. O. B. L.., também qualificado.Para tanto, narra a parte autora, em apertada síntese, que firmou com o réu contrato de prestação de serviços odontológicos, em especial, tratamento de implantes dentários. ...