Fonte: TJDFT
Postado em 21 de Março de 2022 - 12:29 - Lida 634 vezes
Condomínio deve indenizar bebê acidentado por falha na segurança
A mãe do bebê receberá R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais.
Número do processo: 0702992-02.2020.8.07.0007Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: G. C. L. A.REPRESENTANTE LEGAL: E. S. D. C. L.REU: CONDOMINIO T. L. T. I ? M. B.SENTENÇATrata-se de demanda de rito comum, ajuizada por G. C. L. A., menor impúbere representado pela genitora, E. S. D. C. L., contra o CONDOMINIO T. L. T. I ? M. B. em que pretende o autor a condenação do réu ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais.Narra o autor que, em 10/11/2019, ao ...