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Fonte: TJDFT

Condomínio deve indenizar bebê acidentado por falha na segurança

A mãe do bebê receberá R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais.

Número do processo: 0702992-02.2020.8.07.0007Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: G. C. L. A.REPRESENTANTE LEGAL: E. S. D. C. L.REU: CONDOMINIO T. L. T. I ? M. B.SENTENÇATrata-se de demanda de rito comum, ajuizada por G. C. L. A., menor impúbere representado pela genitora, E. S. D. C. L., contra o CONDOMINIO T. L. T. I ? M. B. em que pretende o autor a condenação do réu ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais.Narra o autor que, em 10/11/2019, ao ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Acidente Falha Segurança CPC/15 CC