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Fonte: TJDFT

Operadora é condenada por negar autorização para compra sem justificativa

O réu terá que indenizar o autor em R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigido monetariamente e com juros de mora a contar deste arbitramento (Súmula 362 do STJ).

Número do processo: 0710563-24.2020.8.07.0007Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: I. N. A. S.RÉU: CARTÃO BRB S/ASENTENÇACuida-se de ação ajuizada por I. N. A. S. em desfavor de I. N. A. S., sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da lei n. 9.099/95).DECIDO.Promovo o julgamento antecipado da lide na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, eis que embora a matéria de mérito envolva questões de direito e de fato, as ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Negativa Autorização Compra Falha Prestação de Serviço