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Fonte: TRT3

Mulher agredida por clientes receberá indenização por danos morais em Governador Valadares

Ela receberá indenização do salário, férias acrescidas do terço, 13º salário e FGTS + 40% do período que vai de 06/02 /2019 a 11/01/2020 (já considerando a projeção do aviso prévio a partir da comunicação da dispensa, que ocorreria em 12/12/2018); b) repercussões em férias +1/3, natalinas, FGTS + 40% e eventuais horas extras pagas ou deferidas neste comando, decorrentes da incorporação ao salário do montante recebido a título de vale-refeição (R$235,00).

Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 12/03/2019Valor da causa: R$ 127.842,88Partes:AUTOR: A. C. D. C.ADVOGADO: O. G. G. L.RÉU: P. P. E M. LTDAADVOGADO: E. F. A.RÉU: C. D. S.AADVOGADO: A. C. B.Classe: Reclamação Trabalhista - Rito OrdinárioReclamante: A. C. D. C.1ª Reclamada: P. P. E M. LTDA2ª Reclamada: C. E. D. M. G. ? C.Distribuição: 12/03/2019Julgamento: 06/05/2019 (antecipado)Juiz: Lenício Lemos PimentelVistos os autos.SENTENÇARELATÓRIOA. C. D. C., já qualificado, ajuizou a ...

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista Agressão Indenização Danos Morais CLT CF CPC/15