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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 10:02
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Aspectos do crédito trabalhista e do processo de falência do empregador

Georgius Luís Argentini Príncipe Credidio - O autor é Juiz do Trabalho Substituto - TRT/PE. Professor substituto de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito do Recife (UFPE).Ex-Juiz de Direito em São Paulo.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Março de 2019 - 12:08
Revertida justa causa de caminhoneiro que reservava dinheiro para entregar a eventuais ladrões na estrada

O motorista também receberá indenização a título de danos morais no importe de R$ 3.000,00.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
A proibição de entrada de celular em presídio (Comentários à Lei n. 12.012/09)

Carlos Lélio Lauria Ferreira é Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Amazonas; Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária - CONSEJ; Coordenador Executivo do Comitê Permanente da América Latina para Revisão e Atualização das Regras Mínimas das Nações Unidas para Tratamento dos Presos criado pela Fundação Internacional Penal e Penitenciária; Ex-Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP; Membro da Associação dos Escritores do Amazonas - ASSEAM; Promotor de Justiça do Estado do Amazonas (desde 1987); Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas (de 1994 a 2004); Professor da Escola da Magistratura do Estado do Amazonas; Pós-Graduado em Direito Público pela Fundação Getúlio Vargas e em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes; Autor dos livros Indulto Natalino I e II (em parceria com Maurício Kuehne), Manual de Conduta do Preso (em parceria com Teófilo Mesquita Neto), Lei de Execução Penal em Perguntas e Respostas, e Sistema Penitenciário do Amazonas (em parceria com Luis Carlos Valois). Maurício Kuehne é Promotor de Justiça aposentado; Professor Titular de Direito Penal do UNICURITIBA; Membro Titular do Conselho Penitenciário do Paraná; Membro da Academia Brasileira de Direito Criminal, na condição de Acadêmico; Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas, na condição de Acadêmico; Ex-membro e Vice Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2000/2008); Ex-Diretor Geral do Departamento Penitenciário Nacional (2005/2008); Advogado militante.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
Elaborando a denúncia criminal

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Agosto de 2024 - 09:57
Livro caixa e as deduções permitidas no IRPF

O Livro Caixa é obrigatório para contribuintes autônomos, como notários e leiloeiros, que devem utilizar o carnê-leão para tributar seus rendimentos.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 16:40
Perfilamento Racial e Recohecimento Fotográfico: Uma análise a partir dos novos entendimentos jurisprudenciais

O presente artigo tem como objetivo geral realizar uma análise acerca dos entendimentos jurisprudenciais adotados pelos Tribunais Superiores, especialmente o Superior de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), em relação ao perfilamento racial e ao reconhecimento fotográfico. Dessa forma, pela análise a que se pretende realizar, necessário compreender as dinâmicas que incutiram o racismo como elemento estrutural e estruturante dos processos de criminalização, especialmente os de criminalização secundária, aquele segundo a qual recai sob o sistema de Justiça, atentando-se a esta análise para realidade brasileira e como esses mecanismos se desvelam na prática por meio de uma construção jurisprudencial acerca do tema. A pesquisa pauta-se pela interdisciplinaridade, levando em consideração o fenômeno multifacetado, pendente de uma análise crítica. Aborda-se o objeto por meio de uma pesquisa qualitativa, utilizando-se da revisão da literatura afeta ao tema a fim de construir a análise pretendida.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2021 - 13:48
DF terá que indenizar mãe de jovem morta por policial com arma da corporação

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Agosto de 2021 - 12:47
Acusado de matar por causa de dívida é condenado a 21 anos de prisão

O crime ocorreu em 11 de novembro de 2019.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Maio de 2019 - 14:50
A Aplicação da Lei de Acesso à Informação (12.527/11) nas cidades de Juazeiro-BA e Petrolina-PE

Pretende‐se, neste artigo, realizar uma abordagem direta à aplicação da Lei n.º 12.527/2011, visando a efetividade do princípio da transparência administrativa. Expondo que, a lei sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio “Lula” Da Silva, obriga a união, os estados e os municípios a publicarem em site, em tempo real todas as despesas e receitas realizadas pela administração pública, a fim de que esteja disponível para conhecimento de todos. Propondo como objetivo identificar a eficiência da referida lei nas cidades de Juazeiro e Petrolina, analisando os dados fixados pelo sistema de gestão das informações. Desse modo, buscamos expor de forma clara e objetiva o escopo da lei, os princípios que a norteia e a sua função como instrumento garantidor de um espaço democrático de participação e controle. Esse trabalho contribuirá com resultados acessíveis a população para maior conhecimento a respeito do tema, utilizando a pesquisa quantitativa, bem como a observação direta e indireta como técnica de coleta dos dados.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:44
Justiça de Campinas condena homem por estelionato

Ele foi condenado a 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Maio de 2017 - 16:14
Família de idoso que morreu após atropelamento de trem urbano será indenizada

O valor da indenização foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo metade para a companheira e a outra metade a ser rateada para os filhos.

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