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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:46
A Contribuição Previdenciária do Médico: pessoa física e pessoa jurídica à luz do Direito Previdenciário

O presente artigo vislumbra abordar a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, como enquadramento do médico como segurado obrigatório. Para tanto, iniciaremos, a princípio, acerca da contextualização da Seguridade Social no sistema jurídico brasileiro à luz das cartas magnas que transitaram no ordenamento, a conceituação da contribuição previdenciária e aqualificação do profissional enquanto pessoa física e jurídica. Como consequência veremos a análise dos principais pressupostos acerca da contribuição previdenciária do Médico, na qualidade de pessoa física e jurídica, com o enquadramento do profissional como segurado obrigatório, enfatizando os efeitos da continuidade do trabalho após a aposentadoria especial, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A base teórica deste trabalho conta com doutrinadores dasáreas de estudo do Direito Constitucional e Direito Previdenciário, tais como Diego Henrique Schuster (2021), Emerson Costa Lemes (2022), Miguel Hovarth Júnior (2010). O método utilizado será o indutivo-dedutivo, uma vez que as informações serão arrecadadas no sentido de estabelecer uma base teórica para continuamente fundamentar e elaborar conhecimento jurídico, visando responder de forma sistematizada a seguinte pergunta de pesquisa: “Qual a forma a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, com o enquadramento do médico como segurado obrigatório?”. Para responder serão utilizadas referências bibliográficas de doutrinas contemporâneas, textos legais provenientes do ordenamento jurídico brasileiro, entendimentos jurisprudenciais, artigos científicos, teses de graduação e de mestrado, revistas jurídicas e averiguações consistentes no ambiente virtual.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
A instrução e julgamento no procedimento sumaríssimo trabalhista

Cristovão Donizetti Heffner, Advogado, pós graduado em Direito material e processual do Trabalho. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Abril de 2016 - 16:04
Danos Morais. Conduta abusiva do empregador. Tentativa de revolvimento de fatos e provas

Agravo de Instrumento. Recurso de Revista.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2008 - 01:00
Lei 11.644/08 acrescenta o artigo 442-A na CLT. Estabelecendo limite de 06 meses para experiência.
Dixon Torres, Professor de Direito e Articulista, Pós-Graduado em Direito do Trabalho, AMATRA 12. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 15:39
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 31 de Março de 2022 - 16:57
Obstáculos ao acesso à justiça no campo previdenciário: uma análise sobre a Emenda Constitucional nº 103/2019

O escopo do presente é analisar os efeitos da EC 103/2019 para a promoção do acesso à justiça.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2015 - 11:48
Considerações sobre o Regime de Cobrança Administrativa Especial da Portaria RFB 1.265/15

O presente artigo discorre sobre o Regime de Cobrança Administrativa Especial da Portaria RFB 1.265/15
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2023 - 15:32
Reconhecimento de doença profissional depende de relação entre moléstia e atividades
Doenças profissionais só podem ser reconhecidas se houver nexo causal ou concausal entre os males e as atividades desempenhadas pelo trabalhador.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2022 - 16:22
3 meses de atraso é sinônimo de perda do imóvel?
Quando o pagamento das parcelas não ocorre e ultrapassa o prazo estipulado, pode significar prejuízo.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2010 - 12:26
Candidata esbarra em inaptidão física, perde a vaga e não ganha danos material e moral
Relatora considerou que o processo seletivo não garantiria a contratação, e o exame médico é cautela para não exigir do trabalhador serviços superiores às suas forças.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2009 - 16:07
Não cabe habeas corpus em prisão por inadimplemento de pensão alimentícia
Ao negar o Habeas Corpus de número 7312/2009, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato afirmou ser legítima a decretação da prisão civil do alimentante inadimplente que não paga dívida correspondente às três últimas parcelas cobradas em ação de execução de alimentos. Ainda conforme entendimento dos magistrados de Segundo Grau, há impossibilidade, na via estreita do habeas corpus, da apreciação de provas para análise da alegação da dificuldade econômica do alimentante.
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2005 - 15:20
FGTS não pode ser penhorado em execução de alimentos
Em execução de alimentos, o valor em depósito no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pertencente ao devedor, não pode ser penhorado.
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2004 - 16:53
Ministro destaca papel do TST na questão dos direitos humanos
O Tribunal Superior do Trabalho assumirá o seu papel de condutor dos debates sobre os direitos humanos e direitos sociais ao reunir especialistas de vários países para discutir trabalho escravo, trabalho infantil e liberdade sindical.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 09:52
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2011 - 13:28
Negada revisão de contrato de leasing a pessoa que se diz impossibilitada de pagar as prestações
A 17.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Paranaguá que julgou improcedente o pedido formulado por A.F.S. na ação de revisão de contrato ajuizada contra o Banco Finasa S.A.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2010 - 18:17
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Julho de 2017 - 09:25
LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
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Array Publicado em 2006-03-10T05:00:00+00:00

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