Lei 11.644/08 acrescenta o artigo 442-A na CLT. Estabelecendo limite de 06 meses para experiência.

Dixon Torres, Professor de Direito e Articulista, Pós-Graduado em Direito do Trabalho, AMATRA 12. E-mail: dixon.torres@gmail.com.br

Fonte: Dixon Torres

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A partir do dia 11 de março de 2008, as empresas estão vetadas de exigir experiência superior a 06 meses dos futuros colaboradores. Referida proibição, veio com o escopo de tornar o mercado mais acessível ao jovem brasileiro, visto que, um dos maiores entraves é a exigência de longo tempo de experiência na função.

Destarte, a proibição foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio da Lei 11.644/08, acrescentado o artigo 442-A. Senão vejamos:

"Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 06 (seis) meses no mesmo tipo de atividade".

Sem embargo, como foi auferida anteriormente a lei tem como foco o público jovem e seu ingresso no mercado de trabalho. Contudo, a medida estabelecida veta a exigência, também para cargos de chefia, bem como gerentes ou até mesmo, cargos públicos que sejam submetidos ao regime celetista. Podemos destacar a Petrobras.

A polêmica paira no fato, da lei ser genérica e não especificar de forma clara os limites. Com isso sendo objeto de ampla interpretação. Por outro lado, não proíbe a empresa de estabelecer outras exigências. Temos como exemplo: uma companhia aérea, não fica obrigada a contratar um piloto recém formado na escola de aviação com 06 meses de experiência, para fazer uma linha internacional, contudo, pode estabelecer um número limites de horas de vôo para ocupar o cargo.

De outro norte, muitos empresários viram com desapreço essa lei, pois salientam que o governo mais uma vez quer solucionar os problemas sociais de desemprego, através de leis ou decretos. Argumentam também, que é de responsabilidade da empresa e não do governo saber o tempo de experiência que o funcionário precisaria ter para desenvolver determinada função.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) considerou que o novo artigo 442-A da CLT pode ser próprio aos jovens que buscam oportunidade de emprego. Pois as empresas não podendo cobrar mais de 6 meses de experiência, assim sucessivamente aumentará a oferta de trabalho, com isso majorando o numero de carteiras assinadas e diminuindo a informalidade.

Devemos enfatizar que essa atitude é uma das formas que o governo encontrou para ajudar o jovem, pois não devemos olvidar que existe a Lei 10.748/2003, que criou o "Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE", sendo posteriormente alterada pela Lei 10.940/2004, e regulamentada pelo Decreto 5.199/2004.

De acordo com o texto, podemos verificar que o governo esta tentando fazer seu papel para coibir o desemprego, pois é sua função e dever segundo as normas Constitucionais. Ademais, devemos reiterar que a lei não proíbe outras exigências, pois se entende que existem profissões que pelo grau de complexidade necessite de mais experiência.


Palavras-chave: 11.644

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2 Comentários

MARIA HELENA CABRERA contabilista23/04/2008 4:58 Responder

Esta legislashow vem, mais uma vez, demonstrar o amadorismo e a futilidade do atual governo! Quem, como eu, tramita há muitos anos no mercado de trabalho, e lutei e luto pela excelência de meu know how, olho e me espanto. Porque o governo não coloca todos os jovens na Faculdade, para fazer curso superior, em vez de passar a bola às empresas? Já encontramos toda a sorte de meias-bôcas no serviço público. O governo quer, e obriga, a termos estes também no serviço privado.

04/08/2008 17:07 Responder

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