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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 10:14
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 11:34
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2006 - 10:39
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2006 - 11:22
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2006 - 17:07
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 19:12
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:35
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Janeiro de 2018 - 14:43
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Abril de 2020 - 12:38
Júri condena advogado por homcídio de mulher grávida

Ele foi condenado a 24 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2023 - 17:21
Ministro vê falhas em reconhecimento, mas nega absolvição de réu que foi perseguido na tentativa de fuga
Para o magistrado, embora o reconhecimento seja nulo por ter sido realizado informalmente pelas vítimas dentro da viatura policial e sem observar os procedimentos do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), o monitoramento visual contínuo do suspeito, durante a perseguição, constitui elemento probatório válido para, ao lado de outras provas, afastar a hipótese de inocência.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Junho de 2014 - 10:20
Apelação criminal. Latrocínio e corrupção de menores.

Recurso da defesa. Pretendida a absolvição por ausência de provas.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2013 - 12:40
TJ determina rescisão de contrato por falha em rastreamento de veículo
Transportadora deve receber de volta os R$ 35.632 que pagou pelo serviço, devidamente corrigidos
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2011 - 12:21
Paciente não tem direito a apelar em liberdade
Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal em decorrência de flagrante ou de prisão preventiva não tem direito de apelar em liberdade, considerando que a manutenção da sua prisão incide em efeitos da condenação
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2010 - 18:17
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 10:01
Progressão de pena permite que condenados voltem a cometer crimes
Oito em cada dez beneficiados são reincidentes, diz Ministério da Justiça. Recentemente, criminosos perigosos fugiram ao terem regime semiaberto.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 18:41
Suposto furto de lingüiça: Trabalhadora de supermercado será indenizada
Acusar empregado sem as devidas provas, além de ameaçá-lo e constrangê-lo pelo alegado fato, promovendo, ainda, a divulgação desnecessária no ambiente profissional, pode possibilitar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Fica também sujeito o empregador a pagar indenização por dano moral, em decorrência do ilícito por ele praticado, em prejuízo à honra e à dignidade do trabalhador.

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