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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
A violência e a segurança pública

Rafael Damaceno de Assis, Acadêmico de Direito, ex-estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Vara de Execuções Penais da Comarca de Londrina. Isabella Zuba de Oliva, Acadêmica de Direito e Estagiária da Justiça Federal da 4ª Região.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 10:32
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 10:38
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 01:00
Litisconsórcio passivo. Prazo em dobro. Art. 191 do CPC.

Litisconsórcio passivo. Prazo em dobro. Artigo 191 do CPC.
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 10:41
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2006 - 17:34
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 01:00
Resolução nº 22.081, de 13/09/05 - Instrução nº 90/DF

Dispõe sobre a utilização do horário gratuito de propaganda para o referendo de 23 de outubro de 2005 e aprova o plano de mídia das inserções.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2004 - 08:01
STJ colocará na internet inteiro teor dos acórdãos antes de publicação no DJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocará à disposição dos cidadãos na internet o inteiro teor dos acórdãos antes mesmo de serem publicados no Diário da Justiça.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2011 - 10:07
Questões de Direito Constitucional

Questões comentadas de direito constitucional da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor da União
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
RE. Matéria constitucional com repercussão geral reconhecida.

Tributário. ICMS. Majoração de alíquota.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso de apelação criminal. Condenação por homicídio culposo. Irresignação defensiva.

Preliminar de incompetência da justiça militar - Rejeitada - Delito decorrente de acidente de trânsito perpetrado por militar em serviço configura crime militar (Art. 9º, II, c, CPM) - Competência da justiça catrense (Art. 125, § 4º, CF) - Entendimento perfilhado pelo supremo tribunal federal - Súmula nº 06, STJ - Superada - Mérito - Pleito de absolvição - Improcedência.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Sentença. Aplicação da pena. Princípio da individualização da pena. Inobservância. Nulidade parcial da sentença.

É nula a sentença condenatória na qual o subscritor, ao aplicar a pena, vale-se de abstrações e generalizações ínsitas ao tipo penal, o que importa em ofensa aos princípios constitucionais da individualização da pena e de fundamentação da decisão judicial.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 20 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
Considerações sobre ADPF (Ação de descumprimento de preceito fundamental)

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Agosto de 2017 - 17:57
Considerações sobre os Embargos de Divergência
O texto analisa didaticamente os embargos de divergência desde o seu histórico, desenvolvimento e sua previsão no CPC/2015.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Junho de 2021 - 12:19
Hotel é condenado a indenizar hóspede que teve dedo amputado após acidente

Ele receberá R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de danos estéticos.

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