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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Litisconsórcio passivo. Prazo em dobro. Art. 191 do CPC.

Litisconsórcio passivo. Prazo em dobro. Artigo 191 do CPC.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRAZO EM DOBRO. ARTIGO 191 DO CPC. 1. Inaplicável ao Processo do Trabalho o artigo 191 do CPC, que concede prazo em dobro para os litisconsortes com procuradores distintos recorrerem, dada a incompatibilidade com o princípio da celeridade, que norteia a Justiça do Trabalho. Essa a diretriz traçada na Orientação Jurisprudencial nº 310 da SBDI-1 do TST. 2. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de ...

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