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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Tentativa de furto em supermercado. Aplicação do princípio da insignificância. Improcedência da ação

Sentença Penal. 1ª Vara da comarca de Itapira do Estado de São Paulo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 07 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 02 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Março de 2005 - 02:00
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Modelos » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Ação Revisional: Com Pedido de Tutela Antecipada C/C Obrigação de Fazer e não Fazer C/C Repetição de Indébito e Danos Morais

Modelo de PEtição. Colaboração: Dr. Genilson de Sousa Leite, Advogado - OAB/RJ nº 126.177, Italva-RJ.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Fevereiro de 2005 - 16:10
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Dezembro de 2004 - 15:47
Agravo de Instrumento. Nulidade por Cerceamento de Defesa. Desprovimento.

Não é considerado cerceamento de defesa o fato do v. acórdão confirmar a r. sentença, onde o Juiz indeferiu perguntas feitas pela Reclamada, ao Reclamante, em seu depoimento, por entender serem as mesmas irrelevantes, prerrogativa conferida ao Juiz pelo artigo 130 do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Depositário Judicial. Decreto prisional. Fundamentação. Prisão civil. Prazo. Regime.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito, denegar a ordem.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2004 - 10:41
Greve - Ilegalidade Praticada pelo Empregador - Movimento não Abusivo.

GREVE - ILEGALIDADE PRATICADA PELO EMPREGADOR - MOVIMENTO NÃO ABUSIVO. Se o empregador confessa, em ata de audiência, a prática de atos que, além de manifestamente ilegais, indubitavelmente atingem a coletividade dos trabalhadores - atos esses consistentes na supressão unilateral do café da manhã e no não pagamento de verbas rescisórias.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Outubro de 2004 - 14:48
Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Representação contra advogado. Indenização. Danos morais.

Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Representação contra advogado. Indenização. Danos morais.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Agosto de 2002 - 01:00
Retroação da data do início das contribuições a período anterior à inscrição do autônomo, mediante o correspondente recolhimento

WARNEY PAULO NERY ARAUJO, que data da redação deste Parecer era Procurador do INSS e Chefe da 2ª Divisão de Assuntos Jurídicos, foi Auditor-Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, e atualmente é Juiz de Direito do Estado de Goiás.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Abril de 2002 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Abril de 2002 - 01:00
Retificação do nome por apelido

Euclides de Oliveira - Advogado de Família e Sucessões, membro da Diretoria do IBDFAM em São Paulo.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 03 de Outubro de 2001 - 01:00
Princípios gerais da defesa do consumidor

Neri Tadeu Camara Souza - O autor é Médico - Residência em Clínica Médica/Gastroenterologia - Especialização em Administração Hospitalar - Especialista em Gastroenterologia pela Associação Médica Brasileira - Coronel Médico RR da Brigada Militar. [email protected] www.geocities.com/erromedicoresp
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2001 - 03:00
União estável - Outras questões

Marlusse Pestana Daher - A autora é Promotora de Justiça no Estado do Espírito Santo, Especialista em Direito Penal e Processual Penal, Professora de Direito Processual Penal na UFES, Membro da Academia Feminina Espírito Santense de Letras, radialista, jornalista e escritora
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2022 - 14:24
Positivismo, neopositivismo, nacional-positivismo
O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento jusfilosófico para a implantação de regimes nazistas e fascistas, mas, no entanto, sua tergiversação não justifica seu demérito. E, o neopositivismo vem, na contemporaneidade, recuperar a validade e eficácia do direito, especialmente, no Estado Democrático de Direito. Foi a doutrina alemã do pós-guerra que responsabilizou a teoria de Kelsen pela submissão absoluta dos juristas aos ditames normativos do nazismo e do fascismo alegando que a suposta tese kelseniana de que” a lei é lei” e, como tal, deve ser acatada e aplicada pelos operadores do direito, deixando os juristas alemães indefesos diante de aberrações jurídicas cometidas pelo nacional-socialismo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Agosto de 2022 - 15:22
Esclarecimentos sobre o processo na sistemática jurídica brasileira contemporânea
O processo, no direito contemporâneo, tornou-se relevante instrumento de concretização de direitos fundamentais e garantidor do acesso à justiça, sendo um procedimento em contraditório e capaz de enaltecer a cidadania.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

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