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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
Alegação de prescrição intercorrente. Crédito fiscal. Ação ajuizada no prazo legal. Demora na citação.

Ausência de culpa concorrente do exeqüente. Aplicabilidade da súmula 106 do STJ. Conhecimento e provimento do recurso. Precedentes.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2008 - 01:00
HC. Inquérito policial. Ausência dos pressupostos para o decreto preventivo. Exigência de autorização judicial para viagem ao exterior.

Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, com pedido liminar, impetrado em favor de JOSÉ CORREIA BARBOSA, EDWARD DA COSTA LOPES e JOSÉ DANTAS DE SOUZA, todos portugueses, investigados pela prática de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48
Antecipação de tutela. Fundamentação suficiente para o deferimento apenas parcial.

Antecipação de tutela. Fundamentação suficiente para o deferimento apenas parcial.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2004 - 01:00
Habeas Corpus. Homicídio Qualificado. Emasculação de Menores. Concurso de Agentes.

Inexistência de constrangimento ilegal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais

Indenização por Danos Materiais e Morais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Agosto de 2023 - 11:12
Vendedora será indenizada após tratamento rude e direcionamento de vendas para uma única empregada

Ela receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Julho de 2022 - 13:01
Vendedor que venceu campanha realizada pela empresa e não ganhou carro prometido como prêmio será indenizado

Além da indenização, ele receberá também as verbas trabalhistas devidas.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Abril de 2022 - 15:41
Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego entre barbeiro e barbearia de BH

Os pedidos do reclamante foram julgados procedentes em partes.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Janeiro de 2017 - 11:42
Vocábulo Hermético e dificuldades para acesso a Justiça

O objetivo do presente é analisar as dificuldades, em decorrência do vocabulário jurídico hermético, para a promoção do acesso à Justiça. Demostrando assim, que o vocabulário jurídico é um produto de construção sociocultural, imprescindível à efetivação do acesso à Justiça e deveria estar, constitucionalmente, ao alcance de todos. No entanto, aludido vocabulário materializa uma grande muralha hermética entre o cidadão leigo e o texto jurídico, tornando-se, então, grande responsável pelo desconhecimento do Direito e, por consequência, óbice ao acesso à Justiça. Nesse diapasão, apesar de ser um direito fundamental, a linguagem rebuscada e demasiadamente tecnicista do Direito configura, ainda, um obstáculo de difícil transposição para grande parte da sociedade.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 23 de Janeiro de 2017 - 10:44
Rede de supermercados é condenada por obrigar vendedora a participar de dança motivacional

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.

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