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Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

Desvio de poder: considerações iniciais.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico e professor no Mato Grosso (UNIVAG). Ends. f-mafra@uol.com.br, fcomafra@univag.com.br, mafrafilho@brturbo.com, fsamf@msn.com e SKYPE: franciscosamf.

Introdução. Para J. Cretella Jr. desvio de poder consiste no afastamento do espírito da lei.(1) Conhecido também como desvio de finalidade, este é o desvio que atinge o centro da medida administrativa ao corromper a intenção do administrador tornando nula a providência tomada. Tratar-se-ia de deformação do poder discricionário do agente público ao se voltar para a realização de um interesse pessoal em prejuízo do interesse público.(2) Citando Paul Duez e Guy Debeyre, o autor lembra que toda a ...

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