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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Junho de 2025 - 09:46
Tenho um terreno sem Escritura há mais de 15 anos. É cabível Usucapião para regularizá-lo mesmo sem moradia?

Nem todas as espécies de Usucapião exigem a moradia como requisito para seu reconhecimento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2022 - 11:47
Consumidora que fraturou dedo após ser atropelada por empilhadeira deve ser indenizada

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Novembro de 2021 - 13:40
Estado de Minas Gerais terá que indenizar trabalhadora de universidade que foi rebaixada de função

O valor da indenização por rebaixamento de função foi fixado em R$2.000,00 (dois mil reais).
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Doutrina » Ambiental Publicado em 18 de Novembro de 2021 - 17:33
O papel do agronegócio no combate aos incêndios no Pantanal

Por Maurício Pellegrino, Rebeca Stefanini e Carolina Piñeira.
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Blog Publicado em 09 de Março de 2021 - 15:29
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2021 - 12:45
DF e Novacap devem indenizar ciclista que sofreu acidente em via esburacada

O Distrito Federal e a NOVACAP foram condenados a pagar, solidariamente, as quantias de R$ 3 mil a título de danos morais e de R$ 3.151,18 pelos danos materiais.
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Blog Publicado em 15 de Maio de 2020 - 17:07
Responsabilização dos agentes públicos à luz da MP 966/2020 mais do mesmo? ... Nem tanto

O presente artigo discorre sobre a MP 966/2020.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Janeiro de 2018 - 11:48
Mazelas do Sistema Jurídico e “Teoria da Gambiarra”: a Súmula 07 do I Fórum Nacional de Juízes Criminais

Parecer do Professor de Direito Penal Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2017 - 12:36
Demora em fila de banco não gera dever de indenizar

No caso em análise, não se ignora que o autor possa ter passado por dissabores, todavia, tal fato configura mero contratempo, por não caracterizar ofensa anormal à personalidade, mas aborrecimentos próprios da vida em sociedade.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 30 de Junho de 2017 - 12:14
Clipping de Legislação (Junho de 2017)

Clipping de Legislação.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2017 - 14:47
Para OAB, participação de advogados em mediação e conciliação deve ser obrigatória
A matéria foi aprovada por unanimidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Março de 2017 - 11:20
Laboratório é condenado por não fazer contatos necessários com cliente

O valor da indenização foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2016 - 14:26
Tessituras ao Entendimento Jurisprudencial sobre à Responsabilidade pela Manutenção e Conservação do Patrimônio Histórico-Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 29 de Julho de 2016 - 13:48
Clipping de Legislação (Julho de 2016)

Clipping de Legislação (Julho de 2016)
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Abril de 2016 - 12:32
Remição de pena em atividade laborativa extramuros: a nova Súmula 562 do STJ

Nosso artigo se destina a esclarecer os fundamentos da criação da nova Súmula 562 do STJ, verbis: "É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros".
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Novembro de 2015 - 16:21
Acusado de matar amigo é condenado em Taguatinga pelo Júri popular

O acusado, com intenção de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra a cabeça do amigo., matando-o. O crime teria sido praticado por motivo torpe, consistente em egoísmo exacerbado, centrado no interesse de lucro em um terreno irregular
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Setembro de 2014 - 13:10
Matéria com conteúdo de ação de conhecimento ou de ordem pública deve ser conhecida pelo julgador apesar da intempestividade dos embargos do devedor

Aplicação do princípio do aproveitamento dos autos no recebimento de embargos do devedor intempestivos como ação do art. 486 do CPC sem necessidade de ação autônoma nova
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2011 - 15:00
A prática do Bullyng como ato infracional continuado

Após a indagação sobre a hipótese de o bullyng poder ser considerado um ato infracional continuado, concluiu-se que não, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê tal majorante, diferenciando-se, portanto, do Código Penal
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Março de 2011 - 09:19
O Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, suas peculiaridades e o exame da competência para litígios em matéria de restituição, isenção e compensação.

O processo administrativo fiscal deve respeitar os princípios constantes na Constituição Federal no tocante a administração pública, notadamente, os princípios: da publicidade, objetividade e do contraditório

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