Fonte: Alice Saldanha Villar
Postado em 13 de Abril de 2016 - 12:32 - Lida 1543 vezes
Remição de pena em atividade laborativa extramuros: a nova Súmula 562 do STJ
Nosso artigo se destina a esclarecer os fundamentos da criação da nova Súmula 562 do STJ, verbis: "É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros".
Como é cediço, remir significa adquirir de novo, resgatar, ressarcir, expiar, pagar, libertar (a propriedade) de ônus, livrar-se do cativeiro, reabilitar-se; sugere sempre a ideia de benefício, de favor, de libertação. No campo da execução penal, a remição é prevista na Lei n. 7.210/84 (arts. 126 a 130) e consiste num instituto em que, pelo trabalho, dá-se como cumprida parte da pena. Trata-se de instrumento de reintegração social, pois como observou Carmen Barros ?o preso, como trabalhador, ...