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Fonte: TJDFT

Acusado de matar amigo é condenado em Taguatinga pelo Júri popular

O acusado, com intenção de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra a cabeça do amigo., matando-o. O crime teria sido praticado por motivo torpe, consistente em egoísmo exacerbado, centrado no interesse de lucro em um terreno irregular

Processo: 2013.07.1.029685-0Classe: Ação Penal de Competência do JúriAssunto: Homicídio SimplesAutor: MINISTÉRIO PÚBLICORéu: O. D. S. D. M.SentençaO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ofereceu denúncia, fls. 2-4, contra O. D. S. D. M., devidamente qualificado, dando-o como incurso nas penas cominadas no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal.Segundo a denúncia, no dia 21 de julho de 2013, por volta das 7h, na SHA, chácara 57, lotes 27/28, ADE, conjunto 17, entrada da ...

Palavras-chave: Júri Popular Condenação Homicício Simples CP