Fonte: Luiz Cláudio Barreto Silva
Postado em 11 de Setembro de 2014 - 13:10 - Lida 1062 vezes
Matéria com conteúdo de ação de conhecimento ou de ordem pública deve ser conhecida pelo julgador apesar da intempestividade dos embargos do devedor
Aplicação do princípio do aproveitamento dos autos no recebimento de embargos do devedor intempestivos como ação do art. 486 do CPC sem necessidade de ação autônoma nova
A intempestividade dos embargos do devedor não é motivo para que o Julgador deixe de apreciar matérias com conteúdo de ação de conhecimento e de ordem pública. Em tais circunstâncias, as matérias de ordem pública devem ser apreciadas de ofício e as de conhecimento examinadas como ação autônoma (art. 486 e 267, § 3º do CPC). Esse é o entendimento predominante em sede doutrinária e jurisprudencial. É certo que são numerosos os casos de extinção do processo de embargos por intempestividade em ...