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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 13:08
Tempo de serviço de ex-celetistas vale para a contagem de anuênios
O tempo de serviço dos funcionários públicos federais ex-celetistas, ou seja, que eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deve ser contado para a concessão de anuênios.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 17:50
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Novembro de 2013 - 15:10
O descaso para com o DPF

Abrange o descaso para com a Polícia Federal, na esfera administrativa de gestão, pelo Governo Federal e pelos Tribunais Superiores
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Julho de 2023 - 10:51
Os condomínios atípicos e a liberdade de associação – análise da questão nos tribunais

Há grande problema em torno de segurança jurídica por questões diferenciais que se quer fazer em torno de temas repetitivos – aqui, em foco discussão em torno da questão do direito de livre associação em condomínios atípicos e o enriquecimento sem causa a luz da impossibilidade reconhecida nas Cortes Superiores para os condomínios típicos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Agosto de 2022 - 17:09
Parecer sobre Direito do Trabalho a respeito da dispensa por justa causa em razão de recusa vacinal (Covid-19)
Por Gisele Leite e Ramiro Luiz Pereira da Cruz.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Juiz determina nomeação de candidata aprovada em concurso público para o magistério superior, em Odontologia, na UFS.

Salientou que os componentes da Banca Examinadora não pertencem aos quadros da instituição ré, eis que são docentes das Universidades Federais de Alagoas e do Rio Grande do Sul, portanto, não conheciam os candidatos, restando provada a imparcialidade e a ausência de quaisquer interesses da Banca aludida no resultado do certame.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Mandado de segurança. Constitucional. Tributário. 1. ISSQN sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Itens 21 e 21.1 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Reexame Necessário nº 289.334-5, 2ª Vara Cível, de Ivaiporã, em que figura como autor GISELE ALVES e réus SECRETÁRIO DA FAZENDA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ e OUTRO.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Revisão contratual. Relação de consumo caracterizada. Aplicação do CDC. Intervenção judicial no sentido de manter o equilíbrio contratual entre as partes.

Capitalização mensal de juros. Vedação pelo ordenamento jurídico.
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Plano Collor - O que ainda pode ser recuperado?

Ricardo Pavão Tuma, Doutor em Direito, Professor Titular de Direito Constitucional - UEPG/PR.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Rurícola. Tratorista. Enquadramento. Prescrição qüinqüenal. Emenda constitucional 28/2000.

No que refere ao enquadramento do Reclamante como empregado rural, as atividades que consistem no primeiro tratamento dos produtos agrários, sem alterar sua natureza, não lhe retirando a condição de matéria-prima, constituem exploração industrial rural, nos termos do artigo 2º, parágrafo quarto, do Decreto nº 73.626/74 e do entendimento da OJ 38 da SBDI-1.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Ceará Publicado em 03 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:39
Discurso de Ódio e censura

Não existem direitos fundamentais absolutos. Podem ser limitados dependendo de cada caso concreto. Desta forma, a liberdade de expressão deve ser relativizada de acordo com o conflito de interesses que surgem na contemporaneidade. A doutrina prevalente entende que os direitos fundamentais são relativos e temperados pelo princípio da razoabilidade.
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Array Publicado em 2020-09-02T19:06:03+00:00
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.

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