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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.563, de 11/10/05.

Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso especial. Responsabilidade civil. Afogamento. Criança.

Piscina de condomínio edilício. Sucção dos cabelos da vítima pelo sistema de drenagem e filtragem da piscina.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Indenização por acidente de trabalho. Eletricista que faleceu eletrocutado na execução de atividades da própria empregadora.

Improsperável a tese de culpa exclusiva da vítima.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. PIS. Compensação. Existência de interesse de agir quanto aos valores recolhidos indevidamente.

Discute-se no presente recurso especial a existência ou não de interesse de agir na hipótese em que a ação ajuizada postula, além do reconhecimento do direito à compensação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Direito civil e processual civil. Ação de nunciação de obra nova com pedido de embargos c/c pedido de indenização.

Possibilidde de condenação em danos morais. Apelo conhecido e improvido.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:41
Meio Ambiente em perspectiva: do reconhecimento das múltiplas dimensões interdependentes do meio ambiente

O presente artigo tem como finalidade trazer à baila as facetas do meio ambiente, superando-se a visão de que o meio ambiente está ligado apenas a natureza. Ocorre que, na verdade, o meio ambiente se faz presente em todo momento, desde o lazer às atividades laborais exercidas diariamente. Isso acontece, pois o meio ambiente se subdivide em múltiplas dimensões que são dotadas de caráter interdependente. Todavia, não se confundem essas faces do meio ambiente, quais sejam, o meio ambiente natural, cultural, artificial ou edificado, meio ambiente laboral. O meio ambiente cultural se divide, ainda, nas modalidades material e imaterial. Para que esses conceitos alcancem a sua devida compreensão, necessário se faz a delimitação conceitual de meio ambiente, tendo em vista que o inciso I do art. 3º da lei nº 6.938/81 conceitua o meio ambiente de forma ampla. O artigo supracitado considera o meio ambiente uma gama de condições, leis, influências e interações nas formas biológicas, físicas e, até mesmo, químicas que abrigam, regem e permitem a vida em todas as suas formas. Nesse talvegue, a Constituição Federal tem um capítulo, composto pelo artigo 225, que dispõe sobre o meio ambiente de forma a garantir a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo. Bem como, delegando ao Poder Público a tarefa de defendê-lo e preservá-lo conjuntamente com a sociedade, para que as presentes e as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente e suas dimensões de forma digna, essencial a qualidade de vida, consoante expresso no dispositivo supracitado da Lei Maior.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Reparação civil. Dano material e moral. Danos emergentes e lucros cessantes.

Despesas médicas comprovadas nos autos. Dano emergente que deve ser indenizado.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Penal. Prefeito. Crime de responsabilidade. Desvio de bens ou rendas públicas (art. 1°, I, do decreto-lei no 201, de 1967).

Autoria e materialidade demonstradas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Civil. Município. Direito autoral. Obra fotográfica.

A proteção legal das obras fotográficas resguarda o direito do autor ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado quando aquelas forem utilizadas por terceiros.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00
Responsabilidade civil. Cirurgia de catarata. Erro médico. Imprudência e negligência verificadas no pré-operatório. Perda da visão no olho esquerdo.

Apelação cível. responsabilidade civil. cirurgia de catarata. erro médico
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2024 - 10:50
Dano moral coletivo: como o STJ interpreta a ofensa que atinge valores de toda a comunidade
O dano moral coletivo afeta a coletividade, com indenizações destinadas a fundos ou instituições. Casos incluem cadastramento inadequado de idosos, exposição humilhante de crianças em TV e desmatamento na Amazônia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Maio de 2022 - 13:31
DF e Novacap devem indenizar ciclista que caiu em bueiro na Asa Norte

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 22.190,20 (vinte e dois mil, cento e noventa reais e vinte e centavos).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Março de 2022 - 12:29
Condomínio deve indenizar bebê acidentado por falha na segurança

A mãe do bebê receberá R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 12:14
Impossibilidade de familiares participarem de cremação não resulta em indenização por danos morais

Os pedidos foram julgados improcedentes, uma vez que foram seguidos os procedimentos sanitários devido à pandemia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2021 - 12:22
Servidor que agiu com imprudência na condução de veículo oficial terá que indenizar o DF

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.622,25 (dez mil seiscentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
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Array Publicado em 2021-03-22T14:27:35+00:00
Instituições financeiras devem responder por danos de terceiros em operações bancárias

A primeira requerida deverá emitir a carta de quitação no valor total de R$ 6.146,40 (seis mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta centavos), referente ao Contrato de Financiamento, e dar baixa do gravame.

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