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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
As inovações da execução provisória do CPC e suas aplicações no processo do trabalho - Reflexões sobre o levantamento do depósito recursal

José Otávio de Almeida Barros Junior, Advogado Trabalhista. Pós Graduando em Direito Empresarial pela UNINOVE. Elaborado em 07/03/2008.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
Agravo de Instrumento. Liminar indeferida em Mandado de Segurança. Obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND) e Parcelamento Excepcional em 120 meses. Art. 8.° da MP n.° 303/06.
Modelo de Petição. Colaboração do Dr. Jefferson Laborda da Silva, advogado. OAB/AM. n.º 4.322.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
Processo Administrativo de Trânsito: da autuação à cassação da CNH

Benevides Fernandes Neto, Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito Administrativo pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP) e em Segurança Pública pela PUC/RS.
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
Breve ensaio das provas ilícitas e ilegítimas no Direito Processual Penal Brasileiro
Marco Antônio Garcia de Pinho. Advogado em Belo Horizonte/MG. Pós-Graduado em Transformações Processuais, Pós-Graduado em Direito Público, Pós-Graduado em Direito Privado. Pós-Graduado em Direito Social e Pós-Graduado em Direito Processual Civil. Aprovado para Doutoramento em Ciências Jurídicas. Profissional-Voluntário na Human Rights Watch, Avocats Sans Frontières, Immigration & Refugee Service e Membro da Asociación Internacional de Derecho Penal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 18:12
Da falsidade na perícia médica e o crime do art. 342 do Código Penal

Eduardo de Souza Coelho, Advogado Pós-Graduado em Direito e Processo Penal. E-mail: [email protected] Site: www.edusco.adv.br . Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2006.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 02:00
A litigância de má-fé e a efetividade da tutela jurisdicional

Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00
A defesa do meio ambiente urbano em juízo

César Gomes de Sá - Mestre em Políticas Públicas e Processo. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Advogado. Professor de Direito Ambiental e Urbanístico.
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Doutrina » Comercial Publicado em 23 de Março de 2005 - 19:30
O Ministério Público na Nova Lei de Falências

Mario Moraes Marques Junior - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Titular da 7ª Promotoria de Massas Falidas da Capital
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Modelos » Civil Publicado em 07 de Dezembro de 2004 - 03:00
Ação Civil Trânsito

Modelo de Petição. Colaboração: Dra. Marlusse Pestana Daher - Promotora de Justiça.
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Modelos » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2004 - 03:00
Ação Civil Pública com Pedido de Liminar

Modelo de Petição. Colaboração: Dr. Marlusse Pestana Daher, Promotora de Justiça.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 19 de Junho de 2024 - 18:50
Bourdieu e Luhmann e o Direito.

Portanto, Bourdieu enxergou o direito como uma forma de violência simbólica, permitindo que práticas de violência e dominação sejam legitimadas, convenientes e necessárias. Luhmann preocupa-se com o problema da ordem, toda a sua teoria trata da impossibilidade de existência de um consenso fático entre os indivíduos
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 15:05
Lesão nos Contratos Aleatórios: uma análise sobre a possibilidade de anulação

Como diz a sabedoria popular: “viver é correr riscos”. O progresso da humanidade está atrelado aos riscos, entre a aversão e o fascínio, o risco representa o desafio e a oportunidade, que é representado pelo contrato, na esperança de que os riscos não se realizem ou se realizem apenas parcialmente, imbuído da finalidade de obtenção de lucro. O presente artigo por escopo analisar a possibilidade de incidência da lesão, vício do negócio jurídico, presente no art. 157 do Código Civil brasileiro, em sede de contratos aleatórios, como forma de restabelecer um equilíbrio contratual, em contrato geneticamente desequilibrado em sua essência, qual seja, o contrato aleatório. Vislumbrando as espécies de álea: normal, anormal e especial, examinaremos a possibilidade de reequilíbrio em situações peculiares. A questão a ser analisada será: é possível contrato aleatório lesivo, considerando-o sob a perspectiva de vício no consentimento? Para tanto, utilizaremos o método dedutivo-indutivo e vice-versa, dos princípios e normatização para o caso particular, bem como da análise do caso concreto, por meio de avaliação jurisprudencial, para os aspectos gerais do direito e doutrinas, nacionais e estrangeiras sobre o tema; método bibliográfico; e de direito comparado, inclusive
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Abril de 2022 - 15:36
Direito, dinâmica e aplicação. Pós-positivismo contemporâneo
A dinâmica do Direito desaguou no pós-positivismo e numa maior permeabilidade do sistema jurídico que deixa de ser hermético e, passa admitir não apenas os princípios, mas igualmente, uma hermenêutica que respeita a supremacia do texto constitucional. E, nessa dinâmica diversos tipos de jurisprudência procuram materializar a justiça no caso concreto.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Setembro de 2025 - 09:45
Educação inclusiva e educação especial: Desafios e perspectivas na construção de uma escola para todos

Este artigo tem como objetivo analisar os principais desafios e possibilidades da inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, com ênfase no Atendimento Educacional Especializado (AEE) e no papel da escola na construção de práticas pedagógicas inclusivas
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Março de 2024 - 16:00
Educação tempo integral
Deve-se refletir sobre a inexistência de projetos pedagógicos específicos para Escola Tempo Integral (ETI) e na necessidade de haver verdadeiro fortalecimento da instituição escolar e de seus profissionais, para além de coleção de atividades oferecidas, mas investir na transformação desse tempo ampliado em tempo para a pacificação e controle dos discentes, com muita pouca repercussão na qualidade educacional e, na aquisição da cidadania. O direito à educação não deve se acomodar sob as franjas da filantropia, será preciso realizar escolas e formular propostas pedagógicas coerentes e eficazes
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Setembro de 2022 - 13:22
Hermenêuticas de Hart, Dworkin e Raz
Como é sabido existem diversos métodos de interpretação jurídica, a saber: gramatical, sistemático, histórico, teleológico-axiológico e sociológico. Ainda hoje não se tem um conceito uníssono de hermenêutica jurídica. A palavra “hermenêutica” resume o sentido de três outras palavras: teoria da interpretação. Cada doutrinador, a seu modo, contribuiu para esclarecer, conceituar, interpretar e aplicar o direito aos casos concretos. O que desejamos é que a hermenêutica seja um instrumento da paz e da justiça social.
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00
O papel dos princípios na legitimação do Direito Penal

Rafael de Souza Cagnani, Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, campus Poços de Caldas. E-mai: [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Junho de 2025 - 10:53
STF e a responsabilidade civil das redes sociais
STF analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, questionando a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos de terceiros
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Outubro de 2024 - 17:37
HERANÇA DIGITAL: CONTROVERSIAS DA DESTINAÇÃO DOS BENS DIGITAIS POST MORTEM

O presente artigo tem como objetivo analisar o direito sucessório na contemporaneidade, mais especificamente quanto a herança digital, e os reflexos dos bens digitais, abordando questões como a sua transmissibilidade, exploração post mortem e se tais possibilidades ferem ou não direitos do de cujus, como a honra, a personalidade e a privacidade.

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