Fonte: Lorrainy Ribeiro Simões
Postado em 04 de Outubro de 2024 - 17:37 - Lida 132 vezes
HERANÇA DIGITAL: CONTROVERSIAS DA DESTINAÇÃO DOS BENS DIGITAIS POST MORTEM
O presente artigo tem como objetivo analisar o direito sucessório na contemporaneidade, mais especificamente quanto a herança digital, e os reflexos dos bens digitais, abordando questões como a sua transmissibilidade, exploração post mortem e se tais possibilidades ferem ou não direitos do de cujus, como a honra, a personalidade e a privacidade.
1 INTRODUÇÃO O Código Civil de 2002 é o principal responsável em dispor as normas referentes à sucessão hereditária desses bens, de forma que dedicou todo o Livro V ao assunto tendo como título ?Do Direito das Sucessões?. Além disso, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 5°, inciso XXX, assegura aos brasileiros e estrangeiros residentes no País, o direito de herança. Ocorre que, com a globalização, o avanço tecnológico e a atual Era Digital, surgiram os ...