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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 14:25
Ordem pública prevalece sobre direito individual
evidente o modo de agir com grave ameaça à pessoa, fato este que motiva a prisão provisória para garantia da ordem pública.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação. Crime contra a ordem tributária.

Estelionato. Receptação. Falsidade ideológica.
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 15:22
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 01:00
Da Ordem Social: a seguridade social (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Habeas Corpus. Advogado. Operação "monte éden".

Crimes contra o sistema financeiro, contra a ordem tributária, de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e tráfico de influência.
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2019 - 14:22
Agressor de empresária é alvo da OAB-RJ e pode ter registro cassado
exame não ocorre de forma automática. No caso de Serra, era preciso ainda "preencher outros requisitos como idoneidade moral".
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Lesão corporal praticada contra ex-esposa. Materialidade e indícios de autoria incontroversos.

provisório indeferido. Garantia da ordem pública. Fundamentação consistente. Ameaças de voltar a agredir a vítima.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2007 - 03:00
A (des)necessidade de bons antecedentes como condição para a concessão do livramento condicional após o advento da Lei 10.792/2003 - "novatio legis in mellius"

Processual Penal em curso preparatório para os Exames da Ordem dos Advogados do Brasil; Pós-Graduado em
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2022 - 12:04
Coordenação do 35ª EOU divulga gabarito preliminar
, conforme previsto no edital de abertura, por meio de link disponível na página de acompanhamento do Exame.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 30 de Setembro de 2010 - 11:20
Habeas corpus. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Estelionato previdenciário.

Servidora pública. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Ordem concedida.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2019 - 10:36
Corte Especial restabelece homologação de acordo para pagamento de royalties a município da Bahia
A Corte Especial entendeu que não houve demonstração de grave lesão à economia ou à ordem pública nesses quatro municípios que justificasse a suspensão.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Setembro de 2017 - 15:46
Penal. Crime contra a Ordem Tributária

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Abril de 2013 - 10:20
Habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária.

Trancamento da ação penal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus conhecido parcialmente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 30 de Maio de 2012 - 11:55
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2011 - 11:11
Processual civil. Ordem dos advogados do Brasil.

Cobrança executiva de anuidades. Titulo executivo.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
A devastação é de ordem moral

Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected].

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