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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 16 de Novembro de 2010 - 11:26
Penal. Habeas corpus. Ação penal. Operação Hígia.

HC perseguindo o trancamento de ação penal instaurada em decorrência da deflagração da denominada Operação Hígia.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2007 - 19:16
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 11:19
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2014 - 12:30
Candidatos do direito administrativo da OAB reclamam de errata em prova
OAB informou que vai 'considerar quaisquer dificuldades'
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Latrocínio. Suspeição do magistrado.

Grau de participação da paciente no delito. Semi-inimputabilidade da ré.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Dezembro de 2004 - 03:00
Habeas Corpus. Processual Penal. Crime de Tráfico Ilícito de Entorpecentes.

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO REFORMADA EM SEDE DE APELAÇÃO MINISTERIAL.
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 15:12
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Evasão de divisas. Pretensão de absolvição do paciente.

Condenação transitada em julgado.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Processual penal. Habeas corpus. Venda de combustível em desacordo com a legislação.

Usa de marca indicando procedência que não a verdadeira e formação de quadrilha.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação. Prisão em flagrante.

Os delitos permanentes colocam os infratores em situação de flagrância, já que a consumação se protrai no tempo.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Comentários ao artigo 203 do Código Penal brasileiro

Anna Paula Cavalcante G. Figueiredo. Bacharelanda em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2018 - 12:53
Embargos de Declaração no Habeas Corpus. Embriaguez ao volante

Processo Penal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Dezembro de 2018 - 12:13
Pela aprovação da SUGESTÃO CLP nº 32/2015 - Regulamentação da profissão de Bacharel em Direito

“De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams).
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 12:19
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
Juízes classistas. Atuação nas juntas de conciliação e julgamento. Vantagem pecuniária individual. Lei 10.698/2003. Isonomia.

Os presentes Embargos Infringentes devem ser admitidos ante o provimento do recurso da apelante, consagrado pela maioria dos integrantes da Egrégia 48 Turma, vencido o Desembargador Federal Edgard Lippmann Júnior que mantinha a sentença.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Janeiro de 2015 - 11:08
“I have a dream”

(EU TENHO UM SONHO) ser ministro do Egrégio STF
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 03:00
O Princípio da Insignificância e sua aplicabilidade pela Polícia Judiciária

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia e Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela ULBRA.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Rito sumário. Prova pré-constituída. Data da prisão. Excesso de prazo não averiguado. Pedido indeferido. Extensão de benefício concedido em outro writ.

Ação mandamental de natureza constitucional, o habeas corpus possui rito sumário, razão pela qual a prova há de ser pré-constituída, competindo ao impetrante ou ao paciente instruí-lo adequadamente, a fim de demonstrar ao julgador, de plano, a veracidade do fato apontado como ilegal, sob pena de não ser conhecido.

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