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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Ação indenizatória. Ataque de cachorro.

Apelação cível. Responsabilidade civil.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
Breves considerações sobre o concubinato

Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00
Algumas linhas críticas sobre direito sucessório em face do NCC

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Março de 2012 - 12:55
Apadrinhamento afetivo: O afeto além dos muros da instituição

Surgem em todo o país os projetos de apadrinhamento afetivo, no qual o padrinho, um terceiro que não possui interesse em adotar, atua junto a criança e adolescente, tornando-se um referencial de vida
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Legislação » Leis Publicado em 17 de Julho de 2006 - 01:00
Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006.

Dispõe sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
Bem de família. Impenhorabilidade.

Aplicação.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2019 - 12:34
A Autoridade Parental no Direito Brasileiro

O presente artigo discorre sobre a Autoridade Parental no Direito Brasileiro.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Agosto de 2019 - 11:36
Efetividade da Lei Maria da Penha

O presente artigo discorre sobre a Lei Maria da Penha e sua efetividade.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2017 - 16:33
Do Descabimento da Prisão Civil do Inventariante pelo inadimplemento da verba alimentar por parte do Espólio: Algumas Considerações Jurisprudenciais

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30
O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2023 - 16:59
Projeto reitera que escusa absolutória não se aplica à violência doméstica contra grávida e pessoa com deficiência
Proposta altera Código Penal, adequando-o à Lei Maria da Penha.
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2019 - 09:42
Divórcio facilitado a vítimas de violência doméstica é aprovado no Senado
Devido a alterações feitas por senadores, matéria volta para a Câmara.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2024 - 10:01
Saúde cancelada: a jurisprudência do STJ sobre rescisão unilateral de planos de assistência médica
Nas últimas semanas, o Brasil se viu em meio a uma discussão que atinge diretamente a vida, o bem-estar e o planejamento de pessoas e famílias: o cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Agravo de petição do exequente. Penhorabilidade da parte comercial do único imóvel da família.

Possibilidade da divisão do bem para autorização a constrição.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007

Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 11:43
É possível estipular regime de bens na União Estável com efeitos retroativos ao início do relacionamento?

O Contrato de União Estável embora não seja requisito tem bastante utilidade para comprovar o relacionamento e inclusive afastar o regime da comunhão parcial de bens, conforme art. 1.725 do CCB.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2023 - 11:16
Reajuste planos de saúde: 9,63% não serão suficientes para equilibrar situação financeira do setor
Presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) alerta que a impossibilidade de correção financeira justa pode provocar a descontinuidade de vários serviços, já que o setor enfrenta muitas dificuldades.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Dezembro de 2022 - 12:37
Minha atual companheira pode herdar meus bens anteriores, que nem mesmo ajudou a construir?

Tanto para os casos de Casamento quanto para os casos de União Estável as regras para distribuição da herança terão igual tratamento inclusive com estrita observação das regras do art. 1.829 do CCB.
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Array Publicado em 2015-10-07T13:45:49+00:00
DECRETO Nº 8.538, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015

Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal

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