Reajuste planos de saúde: 9,63% não serão suficientes para equilibrar situação financeira do setor

Presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) alerta que a impossibilidade de correção financeira justa pode provocar a descontinuidade de vários serviços, já que o setor enfrenta muitas dificuldades.

Fonte: Enviado por Roberta Vieira

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Reprodução: Pixabay.com

As operadoras de planos de saúde tiveram um prejuízo operacional de cerca de R$10,7 bilhões em 2022, de acordo com dados divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Considerando apenas as que oferecem a modalidade de plano de saúde individual/familiar, 70% registram prejuízo em 2022. A ANS acaba de anunciar que limitou em 9,63% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados. Em 2022, o índice de correção havia sido de 15,5%. A avaliação do setor é que esse reajuste não é suficiente para resolver os graves problemas financeiros da saúde suplementar brasileira.


Para o presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios, Alessandro Acayaba de Toledo, esse índice não é suficiente para cobrir as despesas assistenciais suportadas pelas operadoras no último ano. “Tendo em vista que a utilização do planos tem se mostrado maior que em outros períodos”, afirma o presidente da ANAB.


A sinistralidade, indicador determinante para definir os índices anuais de reajuste, alcançou o patamar de 87,43% no último trimestre de 2022. “No reajuste, os planos de saúde consideram todos os custos da prestação de serviço, incluindo a utilização da cobertura assistencial pelo beneficiário, diferente da inflação que considera apenas a variação de preços”, pondera Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios.


Entenda como funciona o reajuste - O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2023 e abril de 2024 e não vale para os planos coletivos, que não têm reajustes determinados pela ANS. O índice de reajuste autorizado pode ser aplicado somente a partir do mês de aniversário de cada contrato. Caso o mês de aniversário seja maio, junho ou julho, será permitida a aplicação retroativa do reajuste. Vale lembrar que esse índice de reajuste autorizado pela ANS não se aplica aos contratos coletivos, empresariais ou por adesão.


Como o reajuste foi divulgado em junho, com atraso, a variação aplicada para os planos novos deve ser retroativa, já que é considerado o período de maio de 2023 a abril de 2024. Alguns beneficiários, por conta da mudança de faixa etária, poderão arcar com mais um aumento. Estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 2004, a mudança de faixa por idade visa garantir ao beneficiário que a prestação de serviço não fique mais cara, com o avanço da idade, já que os cuidados com a saúde se tornam mais frequentes. O percentual deve estar previsto em contrato para cada mudança de faixa para planos de saúde individuais/familiares e coletivos.


“Se o plano foi contratado antes da Lei 9656/98 e não tenha sido adaptado, o reajuste aplicado será definido entre a operadora e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), seguindo as regras estabelecidas pela reguladora”, esclarece Alessandro, advogado especialista em Direito da Saúde. O índice aplicado não pode ser superior a seis vezes entre a primeira e a última faixa etária. Segundo, o aumento acumulado entre a sétima faixa (44 a 48 anos) e a décima (59 anos), a variação aplicada não pode ser superior à primeira e à sétima.


“Vale lembrar que esse índice de reajuste autorizado pela ANS não se aplica aos contratos coletivos - empresariais ou por adesão - mas os definidos por faixa etária serão comtemplados”, complementa o presidente da ANAB.


Reajuste x Orçamento - A Pesquisa ANAB de Assistência Médica, identificou que 47,5% dos beneficiários precisaram ajustar o orçamento para manter o plano de saúde. Existem duas possibilidades que podem auxiliar o consumidor, caso o aumento comprometa a renda da família. A primeira é tentar negociar diretamente com a operadora do plano de saúde que é direito do consumidor, o downgrade, que permite a redução na abrangência da cobertura e rede credenciada.


Portabilidade é alternativa para manter o benefício - A outra possibilidade é a portabilidade de carências para uma nova operadora ou mudar a prestação de serviço para uma administradora de benefícios. Ao longo de 2022, o segmento garantiu uma economia de R$2 bilhões entre o valor pedido pelas operadoras e o valor concedido para os beneficiários. “A ANAB, como representante no segmento de planos coletivos por adesão, incentiva o lançamento de novas opções para o consumidor. Exemplo disso são os planos com redes credenciadas de alcance regional e até operadoras que possuem suas próprias clínicas e centros de atendimento ao paciente. Tudo isso contribui para a redução de valores", finaliza Alessandro Acayaba de Toledo. Para mais informações acesse o Guia de Portabilidade dos Planos de Saúde disponível para download - clique aqui - no site da ANAB.


Para Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da ANAB, no reajuste do próximo ano serão considerados os efeitos da definição do rol de procedimentos como exemplificativo e a inclusão de medicamentos, como o Zolgesma, com um custo de R$6 milhões. “Sem previsibilidade e com a cobertura obrigatória de novos tratamentos, o impacto será enorme para as operadoras, como um efeito cascata e com o custo sendo repassado para todos os consumidores”, finaliza Alessandro.


Sobre ANAB - A Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) representa as empresas que fazem a gestão e comercialização de planos de saúde coletivos, aquela em que o benefício é vinculado a alguma empresa ou entidade de classe a que o consumidor pertença. De acordo com a ANS, há 169 administradoras de benefícios cadastradas no país. Levantamento da ANAB aponta que, nos últimos 11 anos, quem tinha uma administradora de benefícios na gestão do plano de saúde economizou mais de R$8,5 bilhões. Esse valor representa a diferença entre o reajuste pedido pelas operadoras anualmente e o efetivamente cobrado dos clientes das administradoras de benefícios após a atuação dessas empresas na negociação em prol dos consumidores.

Palavras-chave: Reajuste Planos de Saúde Suficientes Equilíbrio Situação Financeira Setor

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