Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Júlio Martins

É possível estipular regime de bens na União Estável com efeitos retroativos ao início do relacionamento?

O Contrato de União Estável embora não seja requisito tem bastante utilidade para comprovar o relacionamento e inclusive afastar o regime da comunhão parcial de bens, conforme art. 1.725 do CCB.

A UNIÃO ESTÁVEL se distingue do Casamento também por não precisar de um Contrato Escrito para sua caracterização (sendo que nas doutrinas mais antigas era inclusive chamada de "União Livre"). O artigo 1.723 do Código Civil nesse sentido esclarece sobre a União Estável:"Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".O casamento só existe ...

Palavras-chave: Possibilidade Estipular Regime de Bens União Estável Efeitos Retroativos Início do Relacionamento CC