Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 20:14
Cabe ao Júri Popular reconhecer ou não culpabilidade de acusado
Na fase de pronúncia, onde é analisada a admissibilidade da acusação, prevalece o princípio in dubio pro societate (no caso de dúvida, decide-se em favor da sociedade).
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Tráfico de entorpecentes (art. 33, da Lei nº 11.343/06). Pleito de absolvição ao argumento de fragilidade do acervo para delinear a autoria. Improcedência.

Provas que afiguram robustas, seguras e harmônicas no sentido de apontar a necessidade de responsabilização penal do insurgente.
-
Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 13:39
União terá que indenizar médico do HSE preso por suposta omissão de socorro
Uma decisão unânime da 5ª Turma Especializada do TRF-2ª Região assegurou indenização de quarenta e cinco mil reais por danos morais a um médico do Hospital dos Servidores do Estado (HSE), preso em flagrante por suposta omissão de socorro.
-
Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 13:01
Advogado é condenado por corrupção em Joinville
O juiz João Marcos Buch, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, condenou o advogado Jackson Fernando da Silva à pena de quatro anos e quatro meses de reclusão e 20 dias-multa.
-
Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 19:50
Reconhecida culpa exclusiva da vítima que trafegava na contramão
Em Primeiro Grau, o apelante havia sido condenado a dois anos e cinco meses de detenção em regime aberto, com a suspensão de dirigir veículo automotor por seis meses, na forma do artigo 44 do Código Penal.
-
Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 18:10
Confirmada detenção de motorista que colidiu carro em outro estacionado e fugiu
A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Estado confirmou a detenção de seis meses imposta à motorista.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Furtos simples consumado e qualificado tentado. Condenação. Apelação. Pedido de absolvição. Fundamentos.

Primeiro ilícito. Inexistência de prova material. Último crime. Autoria não demosntrada. Argumentos inconsistentes.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
Estelionato. Absolvição.

Pena-base e aumento pela continuidade delitiva mantida.
-
Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 11:26
Prazo não excede quando réu pede reconstituição de crime
Não se configura excesso de prazo de prisão preventiva, se o réu solicita, durante a instrução, a reconstituição do crime e, se presentes nos autos.
-
Notícias Publicado em 30 de Junho de 2008 - 15:18
-
Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 09:30
-
Notícias Publicado em 09 de Maio de 2008 - 15:23
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Ato infracional. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Menores que subtraíram bolsas, carteiras e óculos do interior de uma residência. Vítima que recuperou parte dos bens.

Reconhecimento pessoal. Confissões dos adolescentes. Conjunto probatório que demonstra, suficientemente, materialidade e autoria. Pleito de absolvição por não ter havido ofensa ao patrimônio alheio. Impossível. Decisão repressiva mantida.
-
Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 18:35
-
Notícias Publicado em 07 de Março de 2008 - 11:02
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
-
Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 11:58
-
Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 16:36
-
Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 13:31
Enquanto não transitar em julgado a condenação, servidor público não pode ter pagamento cancelado
Servidor público não pode ter pagamento cancelado.
-
Legislação » Decretos Publicado em 25 de Outubro de 2007 - 10:38
STJ reduz de R$ 114 mil para R$ 20 mil dano moral por denúncia de estelionato arquivada

Redução de indenização.

Home