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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 10:52
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.040, de 07/02/07

Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
Breve análise da teoria do risco
Davi do Espírito Santo, Bacharel em Direito pela Faculdade Dinâmica das Cataratas - UDC - Foz do Iguaçu - PR. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00
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Modelos » Trabalhista Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
A propósito da reforma sindical e trabalhista

Edson Martins Areias, consultor jurídico de entidades sindicais, advogado e professor.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 01:00
Jornada 12x36. Prolongamento da jornada noturna além das cinco horas da manhã.

Agravo de instrumento. Jornada 12x36. Prolongamento da jornada noturna além das cinco horas da manhã. Adicional noturno devido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 29 de Abril de 2005 - 01:00
Questões de Direito do Trabalho

Questões extraídas da obra 1000 Perguntas e Respostas de Direito do Trabalho. Autores: José Cretella Júnior e José Cretella Neto.
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Março de 2005 - 02:00
A assinatura básica da telefonia e o "direito de opção" - um novo paradigma.

Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero - OAB/SP 166.740 - cidadão brasileiro, consumidor, advogado - Rua Maranhão, 598 - conj. 12 - Higienópolis - São Paulo - SP - Fone com: 55 (11) 3666-4422 - Cel.: 55 (11) 9297-7266 - [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:12
Direitos Autorais: aplicabilidade e seus desdobramentos nas lives musicais em tempos de pandemia

O presente trabalho visa apresentar, sob a ótica dos Direitos Autorais, as repercussões jurídicas decorrentes da realização das chamadas lives musicais, iniciadas em virtude do isolamento social estabelecido para o combate ao coronavírus (COVID-19). Tem-se que, em meio ao pânico inicial causado pela doença, as lives musicais apresentaram-se como uma forma de entretenimento para milhões de brasileiros em meio a tanta insegurança em todos os aspectos. Repentinamente, as apresentações de estrelas da música deixaram os grandes palcos e passaram a ocorrer nos quintais destes e, por conveniência, produtores e empresários viram ali a oportunidade de promover seus serviços para um público virtual. Estabelece o art. 68, §4º da Lei nº 9.610/98 que, independente da pessoa física ou jurídica que almeje executar publicamente obras musicais, deverá esta apresentar junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) a comprovação dos recolhimentos relativos a direitos autorais, para que os valores obtidos dessa licença sejam repassados aos autores das respectivas obras musicais, vez que possuem sobres elas os chamados direitos de autoria e os que lhe são conexos ou relativos a sua execução. Exsurge então, o embate acerca da dúvida se o pagamento por parte dos produtores é ou não devido, em virtude da plataforma na qual ocorrem as transmissões (no caso, o site youtube.com) já efetuar o pagamento das devidas taxas ao ECAD. Nesta senda, o artigo discorrerá acerca da citada problemática, de forma a expor o que estabelece a legislação brasileira, bem como os posicionamentos doutrinários e outros trabalhos que permeiam o tema, de maneira que sejam confrontadas entre si tais teses e, assim, obtenha-se um entendimento claro diante de um novo cenário de aplicação dos Direitos Autorais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:46
Empresa de BH terá que devolver a vendedor de carro as comissões de vendas canceladas

Ele também receberá as verbas trabalhistas devidas.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Junho de 2016 - 11:50
A Confluência entre a Educação Ambiental e a Inclusão Digital: Diálogos Contemporâneos em prol da concreção da cidadania

Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00

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