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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05
Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Outubro de 2014 - 14:03
O enunciado nº. 02 da Súmula do Tribunal de Justiça da Bahia - Uma leitura crítica

Enunciado nº. 02 da STJ do Estado da Bahia: "O Relator poderá, em caráter excepcional, antes do recebimento da denúncia, deliberar acerca do afastamento do gestor público, bem como sobre a sua prisão preventiva, submetendo a decisão à apreciação do Órgão Competente, na primeira seção subsequente."
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Maio de 2014 - 14:10
Considerações sobre a tutela do dano moral transindividual no processo coletivo brasileiro

O presente artigo aborda a tutela do dano moral no sistema processual coletivo brasileiro e tenta responder a algumas perguntas como a possibilidade ou não de ocorrência do dano moral em processos que envolvam direitos transindividuais e, se positiva a resposta, quais são os critérios utilizados para se arbitrar o quantum da indenização e de que maneira fazê-lo? Para se tentar responder as questões acima, além de algumas outras que surgem no decorrer do estudo, foi feito um profundo estudo doutrinário sobre o instituto do dano moral e de diversos outros institutos que compõem o sistema processual coletivo brasileiro. Para da maior sustentação ao trabalho, também foi feita uma extensa análise jurisprudencial para se verificar como o Colendo Superior Tribunal de Justiça trata o tema proposto (possibilidade de ocorrer ou não dano moral em processo coletivo), cujo resultado final restou exposto na conclusão
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Agosto de 2013 - 15:20
Das provas em espécie: da prova documental à inspeção judicial

O presente trabalho busca destacar de maneira objetiva as principais questões debatidas em torno das provas em espécie (documental, pericial, testemunhal, depoimento pessoal, confissão e inspeção judicial), úteis à elucidação de problemas corriqueiros na prática do foro, envolvendo especialmente a oportunidade e limites para utilização dos meios lícitos e típicos de prova ao longo da instrução do processo, inclusive com destaque para as provas forjadas no desenvolvimento da audiência de instrução e julgamento
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Março de 2013 - 13:20
A falácia do denominado "Crime de perigo abstrato de perigosidade real"

Com o surgimento da nova suposta modalidade de perigo, a melhor doutrina se vê obrigada a manifestar-se e dizer ao público do que se trataria tal construção
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:35
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Junho de 2012 - 11:25
Aspectos processuais do mandado de segurança

Este artigo estuda o tema ora proposto, o que se dá com a metodologia de pesquisa bibliográfica quantitativa e a utilização do método de pesquisa dialético e dedutivo
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Processual penal e constitucional. Interrogatório do réu.

Videoconferência. Lei nº 11.819/05 do Estado de São Paulo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura.

IICA. Organismo internacional. Imunidade de jurisdição.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Teoria geral do processo: as diferentes visões teóricas que surgiram no decorrer da história do direito sobre o processo

Davi Souza de Paula Pinto, Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Betim.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 19 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação civil pública. Entidade vinculada à administração pública indireta. Prorrogação do prazo de validade de concurso público.

Previsão em edital. Decisão negativa. Ato discricionário. Motivação exposta ao ministério público do trabalho. Possibilidade de submissão ao controle judicial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Laboratório. Responsabilidade objetiva. Erro de definição de tipo sangüíneo, fator RH, em gestante.

Suposta morte de recém-nascidos por incompatibilidade sangüínea.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Demonstração da inconstitucionalidade da norma penal de apropriação indébita previdenciária a partir de um estudo interdisciplinar: Direitos humanos, legislação e economia

Rafael Augusto De Conti, Formado em Filosofia pela USP e em Direito pela Mackenzie. Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP. Advogado. http://www.rafaeldeconti.pro.br
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Cumprimento de Sentença - Lei 11.232/05

Luis Renan Blaya Zucoloto é Acadêmico do Curso de Direito no 10º periodo - UNIRP: Centro Universitário de Rio Preto. Estagiário sob nº de OAB/SP 157.008-E.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Dispensa. Discriminação. Constituição Federal e Convenção n. 111 da OIT. Prova indiciária. Reintegração.

O contrato individual de trabalho caracteriza-se como importante instrumento de inclusão social apto a amalgamar princípios e direitos fundamentais, de que são exemplos os incisos II, III e IV do art. 1o, o caput e incisos X e XLI do art. 5o., o art. 6o., o caput do art. 170 e 193, da Constituição Federal.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 02:00
Direitos fundamentais do emigrante: Um estudo sócio-jurídico das problemáticas envolvidas na emigração de sul-mato-grossenses ao exterior
Luciane Pinho de Almeida, Professora Doutora em Serviço Social; orientadora da pesquisa do PIBIC ; membro do PIDH - Programa Interdisciplinar de Direitos Humanos. Karen Giuliano Soares, Acadêmica do curso de Direito da Universidade Católica Dom Bosco; aluna de Iniciação Cientifica - PIBIC -UCDB.
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Array Publicado em 2007-11-08T05:00:00+00:00

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