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Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette

A falácia do denominado "Crime de perigo abstrato de perigosidade real"

Com o surgimento da nova suposta modalidade de perigo, a melhor doutrina se vê obrigada a manifestar-se e dizer ao público do que se trataria tal construção

Com o advento da chamada "Nova Lei Seca" (Lei 12.760/12) e as alterações promovidas no crime de embriaguez ao volante (artigo 306, da Lei 9.503/97), foi retomada a discussão quanto à natureza de crime de perigo abstrato ou crime de perigo concreto da referida infração penal. (1) Isso levou, como seria de se esperar, ao incremento dos estudos sobre os crimes de perigo e suas espécies. E em meio a toda essa polêmica, eis que surge a construção de uma suposta modalidade denominada como "crime de ...

Palavras-chave: Crime Perigo Abstrato Perigosidade Real Falácia