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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação de cobrança c.c. indenização por danos materiais.

Caderneta de poupança.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Maio de 2008 - 01:00
Execução fiscal. "exceção de pré-executividade". Certidão de dívida ativa. IPVA. Ausência de regular notificação do devedor para a constituição do crédito tributário.

Notificação por meio de carta com ar direcionada ao arrendatário do veículo - Nulidade do procedimento e do título executivo - Arrendante que figura como sujeito passivo da obrigação tributária - Recurso desprovido.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
Embargos à execução. Bloco de foliões frustra remuneração de 80 seguranças em carnaval de cidade litorânea
Sentença Civil. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor do Foro da comarca de Tubarão (SC).
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Previdenciário. Averbação de tempo de serviço. Estágio acadêmico remunerado.

Indenização das contribuições. Necessidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Julho de 2023 - 14:29
O desafio do ESG no cenário de transformação digital

Por Nayara Cardoso.
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Blog Publicado em 14 de Abril de 2021 - 11:54
Por que o STF não deveria modular os efeitos da decisão que entendeu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS?

É imprescindível a manifestação do STF para se delimitar o direito dos contribuintes e, dessa forma, minimizar o surgimento de novas discussões administrativas e judiciais.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Abril de 2014 - 15:10
A releitura da tripartição de poderes sob o enfoque do poder judiciário trabalhista

Este texto pretende efetuar uma releitura da tripartição de poderes sob o enfoque do Judiciário trabalhista, sublinhando a discussão sobre o papel do Poder Judiciário ante a sociedade e o Estado
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Agravo de instrumento. Pensão por morte. União estável.

Reconhecimento de dependente. Ação declaratória na Justiça Estadual.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sucessão de espólio.

O recurso de revista foi denegado em razão da não demonstração de afronta a dispositivo de lei e dissenso pretoriano (Súmula nº 337 do TST e art. 896, "a", da CLT).
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Junho de 2008 - 01:00
Portar droga para uso próprio é crime?

Damásio Evangelista de Jesus, é Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), instituição com 37 anos de tradição no ensino jurídico. O CJDJ é composto pela Faculdade de Direito (FDDJ); a Editora (EDJ); os Cursos Preparatórios e o Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados. Em sua carreira de mais de 40 anos, o Prof. Damásio atuou durante 26 anos no Ministério Público e concomitantemente como Professor de Direito Penal. Hoje é Procurador de Justiça aposentado e entre as diversas atividades, atua na ONU e é membro do Conselho Jurídico da FIESP e do Conselho Superior da Federação do Comércio. É também autor de inúmeras obras nas áreas Penal e Processual Penal, adotadas em grande parte das Faculdades de Direito de todo o País.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Execução. Penhora. Bem de família. Lei 8.009/90. Penhorabilidade prevista no inciso VII do art. 3° da Lei 8.009/90 só se aplica na fiança outorgada em contrato de locação

Execução - penhora - bem de família - lei 8.009/90
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
Breve análise da teoria do risco
Davi do Espírito Santo, Bacharel em Direito pela Faculdade Dinâmica das Cataratas - UDC - Foz do Iguaçu - PR. E-mail: [email protected].
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Legislação » Decretos Publicado em 17 de Maio de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.081, de 14 de Maio de 2004.

Regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e o art. 23 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que tratam do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Agosto de 2020 - 16:04
A Fragilidade dos Municípios na divisão das Receitas Tributárias e as consequências diretas deste fenômeno

O trabalho acadêmico, terá como intuito demonstrar a fragilidade dos Municípios, na relação com os demais entes da federação, no que se refere à repartição das receitas tributárias e como o atual sistema tributário trata deste assunto. Brevemente é tratado o conceito de tributos bem como demonstrado quais as suas espécies. As teorias de classificação das espécies também são trazidas. Aborda também o presente, as formas de repartição de receitas, o quantum repassado aos municípios, bem como as estratégias utilizadas pelos municípios para atrair contribuintes para sua região, com o intuito de aumentar suas receitas com uma maior arrecadação tributária, buscando desta forma, mais autonomia e ainda o cumprimento de suas obrigações enquanto ente federado. As consequências de tais atos são trazidas neste trabalho acadêmico, restando assim evidenciado os riscos que correm os municípios quando decidem entrar nos embates entre si, na conhecida guerra fiscal, que é quando os mesmos baixam suas alíquotas de ISS, visando atrair empresas para seus territórios.
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Array Publicado em 2008-12-01T05:00:00+00:00
Ação de indenização. Acidente ferroviário. Abalroamento de veículo em passagem de nível clandestina. Juros moratórios. Responsabilidade extracontratual.

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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