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Modelos » Civil Publicado em 06 de Março de 2020 - 15:45
Ação Previdenciária para Pedido de Auxílio Reclusão

Ação Previdenciária para Pedido de Auxílio Reclusão.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2020 - 12:38
Fotógrafa que perdeu fotos de cliente é condenada a pagar danos morais

A fotógrafa foi condenada a pagar ao pai da criança a quantia de R$ 3.500,00 a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2019 - 15:30
Plano de saúde deve reembolsar usuária atendida em hospital não credenciado

Além do reembolso, ela também receberá indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 30 de Agosto de 2019 - 12:24
A Reforma da Previdência e a Desconstitucionalização das Regras do RGPS e RPPS enquanto medidas violadoras dos princípios da Segurança Jurídica e do Direito Adquirido

O presente debruça-se em torno de uma análise das propostas apresentadas pela “nova reforma da previdência”, de forma mais específica no tocante às mudanças relativas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É de suma importância tecer um entendimento em torno dos Princípios da Segurança Jurídica e do Direito Adquirido frente ao direito a previdência e a garantia de um envelhecimento digno. Entende-se que diversos pontos da reforma são inconstitucionais ante a violação dos princípios citados anteriormente e de cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização do método dedutivo. Como técnica de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sistemática, analisando-se doutrinas e a legislação referente ao tema proposto.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Junho de 2019 - 11:51
Fratura causada para evitar acidente maior não gera indenização

No mérito, os pedidos merecem ser julgados improcedentes, pois a conduta imprudente foi do autor e não do servidor da parte requerida, que agiu no estrito cumprimento do dever legal.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Fevereiro de 2019 - 10:40
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2018 - 10:57
Empreiteiro é condenado a indenizar empresa por descumprimento de contrato

O valor da indenização foi fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 01 de Março de 2018 - 12:10
Homem é condenado a 21 anos de prisão pelo crime de homicídio

O crime teria sido cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2018 - 16:12
Professora demitida sem justa causa por ter completado 70 anos será indenizada
Ela receberá R$ 31 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Março de 2017 - 11:20
Laboratório é condenado por não fazer contatos necessários com cliente

O valor da indenização foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Junho de 2016 - 09:25
Corrompa-se, pero no mucho, disse o Ministério Público Federal!

O presente artigo discorre sobre a corrupção.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Outubro de 2013 - 14:10
Do estado de direito ao moralismo político como instrumento de ameaça a democracia

O discurso racional pelas administrações não atendem às demandas sociais do Estado de Direito. Pois não há efetividade dos direitos fundamentais do cidadão; o povo está cansado da velha política coronelista e calcada na troca de favores, em detrimento de uma vida digna. A representação político-institucional vive uma crise de legitimidade
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Legislação » Resoluções Publicado em 07 de Maio de 2012 - 11:25
CONTRAN - Resolução nº 402, de 26 de Abril de 2012

Estabelece requisitos técnicos e procedimentos para a indicação no CRV/CRLV das características de acessibilidade para os veículos de transporte coletivos de passageiros e dá outras providências
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Abril de 2011 - 10:22
O fenômeno Bullying pode gerar malefícios irreparáveis e crimes diversos.

O fenômeno Bullying é usado no sentido de identificar ações provindas dos termos zoar, gozar, tiranizar, ameaçar, intimidar, isolar, ignorar, humilhar, perseguir, ofender, agredir, ferir, discriminar e apelidar pessoas com nomes maldosos. A psiquiatria e a psicologia mostram que além do sofrimento dos jovens vítimas do fenômeno Bullying, muitos adultos ainda experimentam aflições intensas advindas de uma vida estudantil traumática.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Julho de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2010 - 10:30
Turmas divulgam balanço dos julgamentos
Somando as decisões monocráticas e as colegiadas, esse número sobe para 148.699, considerando-se todas as turmas.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Liberdade provisória. Indeferimento.

O paciente foi preso em flagrante, no dia 08 de abril de 2010, pela suposta prática do delito previsto no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00
Vínculo De Emprego X Lei de execução penal.

O trabalho extramuros, previsto na Lei de Execução Penal, não é regido pela CLT, pois não há nesta norma nenhum dispositivo que regule o trabalho do preso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado.

Pleito de desclassificação para homicídio culposo. Acolhimento.
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Visão monocular: análise a luz da legislação e da jurisprudência

João Paulo Castiglioni Helal, Pós-graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo - EMES; Pós-graduado lato sensu em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho - RJ; Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho - RJ. Advogado. Autor de livro e artigos jurídicos. E-mail: [email protected].

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