Fonte: TJDFT
Postado em 03 de Fevereiro de 2020 - 12:38 - Lida 330 vezes
Fotógrafa que perdeu fotos de cliente é condenada a pagar danos morais
A fotógrafa foi condenada a pagar ao pai da criança a quantia de R$ 3.500,00 a título de danos morais.
Número do processo: 0742545-63.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: D. S. L.RÉU: D. D. F. R. D. F.SENTENÇAVistos, etc.Versam os presentes autos sobre ação de conhecimento ajuizada por D. S. L. em desfavor de D. D. F. R. D. F., submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.A parte autora pleiteou indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.A ré apresentou defesa (ID 48882688) em que pugnou pela improcedência dos pedidos autorais.Dispensado o ...