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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Abril de 2008 - 01:00
Crime contra o patrimônio. Tentativa de latrocínio. Subtração e morte não consumadas em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente. Autoria e materialidade devidamente comprovadas.

Palavras das testemunhas e das vítimas firmes e coerentes - Pleito de desclassificação para roubo tentado - Inviabilidade - Conjunto probatório suficiente para demonstrar que o acusado atirou contra policial militar para garantir a fuga e o proveito do crime - Sentença mantida - Recurso não provido.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
Lei de Responsabilidade Fiscal e transparência na gestão pública
Simone de Sá Portella é Procuradora do Município de Campos dos Goytacazes/RJ; Especialista em Direito Público pela UNIFLU/FDC; Mestre em Políticas Públicas e Processo pela UNIFLU/FDC. Professora de Direito Constitucional em cursos preparatórios para concursos. Autora de diversos artigos.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 02:00
Responsabilidade civil. Transporte de passageiro. Morte de passageiro decorrente de assalto praticado por quem também se encontrava no ônibus. Responsabilidade da transportadora.

Responsabilidade civil - transporte de passageiro - morte de passageiro decorrente de assalto praticado por quem também se encontrava no ônibus
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Junho de 2007 - 01:00
Estado: uma "lesma reumática" prestes a atestar sua condição

Eduardo Viana Portela Neves, Advogado, Professor de Direito Penal e Criminologia, Especialista em Ciências Criminais e Presidente da JARI em Vitória da Conquista - BA.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 14:36
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 16:33
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
Erro médico e fato da coisa

Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e Médico - Direito médico. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Outubro de 2010 - 12:01
Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio duplamente circunstanciado.

Sentença que pronunciou o acusado. Pretensa absolvição sumária.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 11:01
Apelação criminal. Estupro e ameaça. Cerceamento de defesa. Dosimetria.

Trata-se de apelação criminal interposta por C. A. S. contra sentença que o condenou como incurso nas sanções do art. 213, caput, c/c art. 226, II, e art. 147, todos do CP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Multa do § 8º do artigo 477 da CLT.

A circunstância de ter havido controvérsia a respeito do desligamento do empregado, com invocação de justa causa na defesa, repelida pelo juízo, não isenta o empregador quanto ao pagamento da referida cláusula penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00
Agravo retido. Responsabilidade civil por fato de outrem. Pais em relação a ato ilícito praticado pelos filhos menores. Dano moral.

Do agravo retido - Agravo retido não conhecido, porque a parte interessada - qual seja, a ré - não requereu sua apreciação quando da apresentação de contra-razões, não se desincumbindo do ônus imposto pelo art. 523, caput e § 1°, do CPC.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.

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