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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.

Multa do § 8º do artigo 477 da CLT.

A circunstância de ter havido controvérsia a respeito do desligamento do empregado, com invocação de justa causa na defesa, repelida pelo juízo, não isenta o empregador quanto ao pagamento da referida cláusula penal.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00089-2009-015-03-00-3 RO Data de Publicação: 07/12/2009 Órgão Julgador: Terceira Turma Juiz Relator: Des. Bolivar Viegas Peixoto Juiz Revisor: Des. Cesar Machado Recorrentes: JHM8 BAR E RESTAURANTE LTDA. DOUGLAS CARLOS TORRES DE SENA Recorridos: OS MESMOS EMENTA: MULTA DO § 8.º DO ARTIGO 477 DA CLT. A circunstância de ter havido controvérsia a respeito do desligamento do empregado, com invocação de justa causa na defesa, repelida pelo ...

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