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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Indenização. Ofensas veiculadas em nota distribuída a empresários e cidadãos por gerente de banco. Dano moral configurado.

O apelante levanta preliminar de carência de ação e alega ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação por não ter agido de forma culposa ou praticado qualquer ato gerador da obrigação de indenizar. Por tal razão, postula a extinção do feito.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Crimes de estelionato cometidos em continuidade delitiva. Uso de cheques de origem ilícita.

Sentença condenatória. Recurso do réu buscando a absolvição e a exclusão da circunstância judicial das consequencias do crime. Materialidade e autoria comprovadas. Pleito de absolvição improcedente. Prejuízo sofrido pela vítima. Elemento ínsito ao tipo penal. Exclusão. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação declaratória de inexistência de débito. Danos morais. Inscrição de nome do SPC. Prestadora de serviços de telefonia. Responsabilidades subjetiva e objetiva presentes nos autos.

Trata-se de recurso de apelação contra a decisão proferida pela MM.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação criminal. Homicídio doloso.

Tentativa. Crime impossível.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Alimentos civis. Acidente automobilístico.

Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo administrador de empresas MARCOS SALLES LEYENDECKER contra decisão prolatada pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, que nos autos da Ação Indenizatória nº 005.08.016617-7.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Cliente é desrespeitada por supermercado e recebe indenização

Direito Civil. Responsabilidade Civil. Conduta imprudente de funcionário da empresa ré ao abordar, para conferência de mercadorias pagas, de forma grosseira e constrangedora a cliente, expondo-a à situação vexatória e humilhante. Abalo à sua honra e imagem.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2016 - 15:34
A relativização da Obrigação de Alimentos e a Dignidade da Pessoa Humana

A recente relativização e extensão da obrigação de alimentos até parentes de 3º e 4º grau, tem sido alvo de constantes embates doutrinários. Temática complexa e de extrema importância, o direito a essa garantia é condição ímpar a manutenção da dignidade do credor de alimentos. Reconhecendo a natureza sensível desse instituto, este trabalho busca iniciar um estudo sobre os princípios que norteiam essa nova hermenêutica civil brasileira. Desnudando sua natureza jurídica e origem, para que assim seja agregado conhecimento suficiente para a análise e discussão de alguns critérios objetivos, necessários a adaptação justa e legal dos princípios constitucionais e normas civis ao caso concreto.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de antecipação dos efeitos da tutela c/c. Pedido de reparação por danos morais

Sentença Civil. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Medida Provisória nº 472, de 15 de Dezembro de 2009

Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; altera a redação da Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; e dá outras providências.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2019 - 11:01
Solidariedade como Paradigma Humanístico Contemporâneo

O presente artigo analisa a solidariedade como paradigma humanístico, em que a Constituição Federal a reconheceu como essencial ao desenvolvimento de uma sociedade cujo objetivo é pautado na justiça. A solidariedade tendo por diretrizes o princípio da dignidade humana, perfaz a ideia essencial do fundamento de direito e sustentáculo de organização da sociedade. Nessa visão do estudo jurídico, o princípio da solidariedade reforça o reconhecimento da dignidade humana como forma de manutenção da vida e da liberdade, constituindo a base para a transformação social.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2021 - 11:08
Verificada a boa-fé do contribuinte, informação em bens e direitos do IR supre declaração de ganho de capital
A informação constante da ficha "Bens e direitos" do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) supre a declaração de ganho de capital para fins de permitir o alongamento do prazo para pagamento espontâneo do tributo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2011 - 15:38
Administrativo. Quebra da confiança.

Contrato de garantia celebrado por partes distintas daquelas que ajustaram o contrato principal.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2010 - 12:30
Extinção de valores pagos como falsas horas extras representa redução salarial
Pagamentos que chegaram a até 60 horas extras não precisarão ser pagos por empregador, pois a supressão representa redução salarial
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00

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