Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.
Postado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 286 vezes
Indenização. Ofensas veiculadas em nota distribuída a empresários e cidadãos por gerente de banco. Dano moral configurado.
O apelante levanta preliminar de carência de ação e alega ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação por não ter agido de forma culposa ou praticado qualquer ato gerador da obrigação de indenizar. Por tal razão, postula a extinção do feito.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 95585/2008 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE ROSÁRIO OESTE APELANTE: BANCO DO BRASIL S. A. APELADO: NESTRASIO RODRIGUES RAMOS Número do Protocolo: 95585/2008 Data de Julgamento: 10-12-2008 EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO - OFENSAS VEICULADAS EM NOTA DISTRIBUÍDA A EMPRESÁRIOS E CIDADÃOS POR GERENTE DE BANCO - DANO MORAL CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR POR ATO DE PREPOSTO - RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO - ...