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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Agravo de instrumento. Alimentos civis. Acidente automobilístico.

Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo administrador de empresas MARCOS SALLES LEYENDECKER contra decisão prolatada pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, que nos autos da Ação Indenizatória nº 005.08.016617-7.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Agravo de Instrumento nº 2009.028736-2, de Balneário Camboriú Agravante: Marcos Salles Leyendecker Advogados: Drs. Robson Luiz Tomazoni Pereira (12724/SC) e outro Agravado: José Pedro dos Santos Advogados: Drs. Arlei Humberto Marchiori (19721/SC) e outro Relator: Des. Luiz Fernando Boller DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo administrador de empresas MARCOS SALLES LEYENDECKER contra decisão prolatada pelo juízo da 2ª ...

Palavras-chave: alimentos