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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 02 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
Meio ambiente do trabalho e responsabilidade civil por danos causados ao trabalhador: dupla face ontológica

Guilherme Guimarães Feliciano, Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Guaratinguetá (15a Região), é Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor-Assistente Doutor do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Taubaté. Diretor Cultural da AMATRA-XV (Associação dos Magistrados do Trabalho da Décima Quinta Região), gestão 2003-2005. Membro da Academia Taubateana de Letras (cadeira n. 18).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 20 de Abril de 2006 - 01:00
Kant e sua fundamentação moral

Fabio Brych, membro do Centro de Estudos em Filosofia Americana - CEFA, acadêmico do 8° semestre de Direito - Universidade Regional de Blumenau - FURB.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 12:01
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Da Administração Pública: o art.37 "caput" da Constituição da República Federativa do Brasil antes da Emenda Constitucional nº 19, de 1998.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado e consultor jurídico no Mato Grosso, professor universitário (UNIVAG). [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2005 - 03:00
Erro Médico e Sigilo Profissional

Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e médico - DIREITO MÉDICO Rua Upamaroti, 649 - Porto Alegre - RS - CEP 90820-140 Telefone: 0xx51.32472530/32472572 - e-mail: [email protected] - Autor do livro: RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL DO MÉDICO - 2003
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 11 de Julho de 2003 - 01:00
Lei nº 10.696, de 2 de Julho de 2003.

Dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural, e dá outras providências.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Agosto de 2021 - 12:48
Critérios para aplicação do Princípio da Insignificância no crime de lesão corporal leve

A presente pesquisa visou a aplicação do princípio da insignificância para os casos de lesão corporal leve, tendo em vista considerar a insignificância da lesão para o Direito Penal, quando comprovada a irrelevância da lesão, minimizando assim, o volume de casos na espera judicial. Serão apresentados estudos de casos, quando o agressor, através de habeas corpus, se livra do confinamento prisional sob a alegação do citado princípio, acolhido pelo aplicador do direito. Será desenvolvido, metodicamente, conceitos de lesão, sujeitos ativo e passivo e a justa aplicação do mencionado princípio, com a cautela de considerar ainda os estragos da lesão, não apenas no físico, mas na área moral/emocional do agredido. Ainda veremos o princípio em pauta insurgir como excludente do crime de lesão corporal, provocando um abalo nas decisões cíveis, para o mesmo caso. A aplicação deste princípio prevê ainda, a necessidade de visualizar a má fé e intenção de vingança do agredido, que se utiliza das ferramentas judiciais para desavenças pessoais. Segue estudos de casos e decisões jurisprudenciais que embasam a pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Maio de 2023 - 12:32
A Responsabilidade Civil pela quebra do contrato de fiança junto à securitizadoras no contexto da locação imobiliária

O estudo se desenvolve a partir de procedimentos adotados por seguradoras no contexto dos seguros fianças que garantem contratos de locações de imóveis intermediados por imobiliárias. O recorte metodológico limita-se à inscrição ilegítima dos nomes dos locatários junto aos cadastros de inadimplentes, em caso de rescisão antecipada do contrato ou valores remanescentes da desocupação do imóvel como contas de consumo, condomínio, IPTU e etc. É objetivo central estabelecer os fundamentos à ação indenizatória e desconstituição de indébito ao lume da orientação registrada na súmula 385/STJ, com pedido de indenização por dano moral decorrente da inscrição indevida do nome dos consumidores em cadastro restritivo, bem como discutir a aplicação do CDC para as hipóteses vertentes, até porque o parágrafo único, inc. I, do art. 1º da Lei 7.492/1986, recentemente alterado pela Lei 14.478, de 2022, equipara-se à instituição financeira as pessoas jurídicas que captem ou administrem seguros. Por isso a problemática passa pelas indagações: é possível pleitear a responsabilidade civil em contratos de locação, da administradora perante o locatário? Há o dever de indenizar das seguradoras em fiança? As disposições do Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se aos contratos de locação? A metodologia utilizada confronta as práticas comuns no Brasil por meio da dialética hegeliana, cujos dados e elementos estarão adstritos ao método hipotético-dedutivo. Verificou-se que a relação jurídica não é determinada pelo objeto direto do contrato de locação ou fiança, mas pelo fato de que as cobranças estariam vinculadas a débitos inexistentes ou ainda passíveis de questionamento. A aplicação dos institutos da responsabilidade civil objetiva tem sua pretensão de reparação constituída quando da prática ilícita pelas seguradoras consubstanciadas no abuso do direito. Verificou-se também que é possível a aplicação do CDC à relação entre proprietário de imóvel e a imobiliária contratada com função de administrar o bem.

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