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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Novembro de 2016 - 14:31
Direito Penal do inimigo: Solução ou Retrocesso?

Hodiernamente, o medo e a insegurança se tornam cada vez mais presentes na sociedade de todo o mundo, face às ações criminosas, covardes e extremamente violentas de terroristas, traficantes e criminosos organizados, e potencializados pela mídia de massa. No Brasil, tal sentimento também se faz presente, com os crescentes números de homicídios, latrocínios, estupros e tráfico de drogas. A corrupção desenfreada da classe política, em conjunto com leis ineficazes para conter o avanço da criminalidade, corrobora com o anseio da população por medidas mais enérgicas do Estado no combate à delinquência. A sensação de impunidade paira sobre o povo brasileiro. Com base neste cenário, vem à tona o pensamento de Günter Jakobs, doutrinador alemão que vem incitando polêmicas discussões ao redor do mundo sobre o presente tema, expondo sua filosofia de uma diferenciação dos delinquentes, classificando-os como cidadãos ou inimigos. Esta teoria apresenta-se para muitos como a solução para a violência nas sociedades. Já para outros, uma afronta aos direitos humanos e garantias fundamentais, inerentes a todo ser humano. O debate sobre o tema é instigante, em que muitos alternam seu posicionamento contra e a favor à teoria de Günter Jakobs. Por fim, faz-se necessário uma análise, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, sobre os preceitos da Constituição Federal.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Maio de 2016 - 15:09
Júri condena acusado de tentar matar dentro de shopping em Taguatinga

O réu foi condenado a 7 anos e nove meses de reclusão.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Maio de 2016 - 16:39
Acusado que matou após criticar dança da vítima é condenado a 22 anos de prisão

O crime teria sido motivado pela futilidade, uma vez que o acusado teria matado a vítima devido a uma discussão banal iniciada pelo próprio acusado, o qual teria criticado a forma como a vítima dançava em bar.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 14:39
Irmãos são condenados pelo júri popular por homicídio qualificado

Eles foram condenados respectivamente, a 16 anos e 13 anos e seis meses de reclusão, ambos em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado por utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Agosto de 2015 - 13:52
OS "TRÊS LADRÕES" E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

No dia 10 de dezembro do ano passado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento conjunto de três Habeas Corpus (nºs. 123734, 123533 e 123108) que tratavam da aplicação do Princípio da Insignificância em casos de furto. Os processos foram remetidos ao Plenário por deliberação da Primeira Turma, visando uniformizar a jurisprudência do Tribunal sobre a matéria
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 10:07
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo.

Pedido de liberdade provisória.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Sentença proferida: Roubo com arma de fogo.

Autos 946/08 - Condenação.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Juiz rejeita denúncia contra delegado.

Sentença Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo em execução criminal. Roubo qualificado.

Emprego de arma e concurso de pessoas.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Tráfico. Súmula nº 11 do Supremo Tribunal Federal. Uso de algemas justificado.

Constrangimento não caracterizado.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
A contemporaneidade do direito do trabalho: flexibilização de direitos trabalhistas

Davi Souza de Paula Pinto. Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colunista da Revista Autor, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
A dureza da pena ou a certeza da punição para desestímulo da prática delituosa. O endurecimento da pena é retrocesso na evolução social ou se presta a contenção do aumento da criminalidade?

Francisco Deliane e Silva. Advogado. Consultor Jurídico. Professor e Conferencista. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Penal. Habeas corpus. Latrocínios. Nulidade.

Absolvição por ausência de provas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais.

Responsabilidade objetiva. Culto religioso. Dano moral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil do Estado. Homicídio de paciente por outra paciente, ambas internadas em hospital psiquiátrico.

Responsabilidade objetiva. Dano material comprovado dever ser ressarcido. Dano moral configurado. Obrigação de indenizar. Quantum indenizatório fixado com bom senso.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Art. 33, caput, e art. 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma do art. 69, caput, do CP. Prisão preventiva. Fundamentos.

Prisão cautelar suficientemente fundamentada pelo magistrado 'a quo', no sentido de evitar a reiteração de fatos criminosos - tráfico de drogas - o que significa preservar a ordem pública.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Array Publicado em 2008-11-26T05:00:00+00:00
Reparação. Danos morais. Tabagismo. Genitor dos requerentes. Óbito. 'Causa mortis' associada, pelos autores, ao hábito do fumo mantido, por vários anos, pelo 'de cujus'.

O princípio da motivação da decisão judicial previsto no art. 165, parte final, do Código de Processo Civil é observado, quando o magistrado singular se manifesta, ainda que de forma concisa, sobre a questão colocada sob o seu crivo decisório.

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