Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF2ªR.
Postado em 17 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 541 vezes
Responsabilidade civil do Estado. Homicídio de paciente por outra paciente, ambas internadas em hospital psiquiátrico.
Responsabilidade objetiva. Dano material comprovado dever ser ressarcido. Dano moral configurado. Obrigação de indenizar. Quantum indenizatório fixado com bom senso.
Tribunal Regional Federal - TRF2ªR. RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO GUEIROS APELANTE: ANNE BIATRIZ SAMPAIO E OUTROS ADVOGADO: ALEJANDRO JOSE MANZANO GOMEZ E OUTRO APELADO: UNIÃO FEDERAL REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA-RJ ORIGEM: SEGUNDA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (9200416314) RELATÓRIO Trata-se de Remessa Necessária, de Apelação Cível interposta por MARIA DE LOURDES SAMPAIO, às fls. 336/342, e de Recurso Adesivo movido pela UNIÃO FEDERAL, às fls, 350/354, em face da sentença ...

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