Fonte: Francisco Deliane e Silva
Postado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00 - Lida 1192 vezes
A dureza da pena ou a certeza da punição para desestímulo da prática delituosa. O endurecimento da pena é retrocesso na evolução social ou se presta a contenção do aumento da criminalidade?
Francisco Deliane e Silva. Advogado. Consultor Jurídico. Professor e Conferencista. E-mail: [email protected].
Pena, para Soler(1) é a sanção aflitiva imposta pelo Estado, mediante ação penal, ao autor de uma infração (penal), como retribuição de seu ato ilícito, consistente na diminuição de um bem jurídico, e cujo fim é evitar novos delitos. Com efeito, a pena, a par de apresentar a característica de retribuição, tem finalidade preventiva, no sentido de evitar à prática de novas infrações, e possui dúplice desiderato, posto que, na prevenção geral o fim intimidativo da pena dirige-se a todos os ...