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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2010 - 15:54
CCJ vota ampliação de direitos de companheiro em herança
A ampliação dos direitos sucessórios dos companheiros, em união estável, será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na reunião prevista para quarta-feira (12).
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 12:53
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 09:58
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2005 - 10:07
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2005 - 07:00
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2004 - 07:03
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2024 - 12:17
Se o Casamento for pela Separação Obrigatória de Bens a viúva terá direito na herança deixada pelo falecido?

Especialmente agora é preciso refletir sobre os efeitos do casamento e da união estável sob o regime da Separação Obrigatória (ou Legal) de Bens
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Maio de 2023 - 09:33
O Cartório pode exigir pagamento de ITBI e Escritura Pública para o registro da minha Cessão de Direitos Aquisitivos?

Não se pode exigir a Escritura Pública nesse caso e menos ainda o prévio pagamento do ITBI.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Abril de 2018 - 16:51
Guarda compartilhada dos pais e duplo domicílio dos filhos

Parecer da Advogada Maria Berenice Dias.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2009 - 12:55
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Fevereiro de 2024 - 10:30
Como proceder quando existem herdeiros pré-mortos e pós-mortos no Inventário Extrajudicial?

O Inventário pela via Extrajudicial é regulado atualmente pela Resolução CNJ 35/2007 e suas modificações
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2023 - 12:38
Há uma forma correta de autorizar que meu filho construa no meu terreno e não tenhamos problemas no futuro?

Um clássico problema enfrentado no direito imobiliário, no direito de família e no direito das sucessões…
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2023 - 12:24
Frigorífico é condenado a indenizar em R$ 500 mil a família de trabalhador que morreu em acidente de trânsito
A juíza reconheceu a transmissibilidade aos herdeiros da indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2020 - 10:36
Sob o CC de 1916, revogação consensual da adoção só pode ser feita entre adotado e pais adotivos
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação de escritura pública que revogou a adoção de uma menina.
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2019 - 16:59
Turma fixa honorários em impugnação de crédito em recuperação judicial a partir do valor da causa
O entendimento é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

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