Fonte: Júlio Martins
Postado em 22 de Maio de 2023 - 09:33 - Lida 330 vezes
O Cartório pode exigir pagamento de ITBI e Escritura Pública para o registro da minha Cessão de Direitos Aquisitivos?
Não se pode exigir a Escritura Pública nesse caso e menos ainda o prévio pagamento do ITBI.
ATRAVÉS da Cessão de Direitos Aquisitivos o Promissário Comprador pode transmitir para outrem seus direitos - sua pretensão em obter a propriedade quanto ao imóvel objeto da negociação preliminar - de tal modo que o novo "pretendente", subrogando-o em direitos e obrigações, poderá exigir daquele primeiro obrigado (o Promitente Vendedor) a outorga da Escritura "definitiva". O mestre ARNALDO RIZZARDO (Promessa de Compra e Venda e Parcelamento do Solo Urbano. 2020) apontando o art. 286 do CCB como ...