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Fonte: Júlio Martins

O Cartório pode exigir pagamento de ITBI e Escritura Pública para o registro da minha Cessão de Direitos Aquisitivos?

Não se pode exigir a Escritura Pública nesse caso e menos ainda o prévio pagamento do ITBI.

ATRAVÉS da Cessão de Direitos Aquisitivos o Promissário Comprador pode transmitir para outrem seus direitos - sua pretensão em obter a propriedade quanto ao imóvel objeto da negociação preliminar - de tal modo que o novo "pretendente", subrogando-o em direitos e obrigações, poderá exigir daquele primeiro obrigado (o Promitente Vendedor) a outorga da Escritura "definitiva". O mestre ARNALDO RIZZARDO (Promessa de Compra e Venda e Parcelamento do Solo Urbano. 2020) apontando o art. 286 do CCB como ...

Palavras-chave: Cartório Exigência Pagamento ITBI Escritura Pública Registro Cessão de Direitos Aquisitivos