Fonte: Maria Berenice Dias
Postado em 05 de Abril de 2018 - 16:51 - Lida 1564 vezes
Guarda compartilhada dos pais e duplo domicílio dos filhos
Parecer da Advogada Maria Berenice Dias.
Foram necessárias sucessivas alterações legislativas para, enfim, ser implementado o mais significativo o avanço no que diz com os vínculos de parentalidade: a imposição coacta da guarda compartilhada.Definida como responsabilização e exercício conjunto dos direitos e deveres dos pais concernentes ao poder familiar dos filhos (CC, art. 1.583), o tempo de convívio com cada um dos pais deve ser dividido de forma equilibrada (CC, art. 1.583, § 2º).Não importa a discordância de um ou de ambos os ...