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Legislação » Leis Publicado em 27 de Outubro de 2011 - 13:23
Lei nº 12.513, de 26 de Outubro de 2011

Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e no 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Mandado de segurança. Questão de ordem.

O Supremo Tribunal Federal entendeu ser cabível a cobrança da exação em comento.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Justiça do Trabalho absolve União de responsabilidade subsidiária.

Trata-se a presente de Reclamação trabalhista interposta por Regina Célia da Silva Oliveira contra Imperial Construções Administrativas e Serviços Ltda. e União Federal.
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Modelos » Civil Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito.

Ação declaratória de inexigibilidade de pagamento mensal de PIS e confins sobre faturamento de energia elétrica c/c repetição de indébito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso de revista. Indenização por danos materiais.

Pensionamento vitalício. Art. 950 do Código Civil Brasileiro.
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Modelos » Geral Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito

Modelo de Petição.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. Empresa de telefonia. Contratação de serviços via telefone. Fraude.

Claudemir da Silva intentou ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização contra Telemar Alagoas, objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos em razão da inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
Execução de multa por descumprimento de obrigação de fazer prevista em termo de ajuste de conduta. Penhora on line através do sistema Bacen Jud. Possibilidade.

O exeqüente também interpôs, às fls. 642/647, agravo de petição, requerendo que todos os créditos da executada sejam objeto de penhora, sem restrição de verbas enviadas pelo SUS, ao argumento de que essas não restaram provadas nos autos, e seja aplicada à executada multa por litigância de má-fé.
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 01:00
O novo Código Civil e as formas ordinárias de testamento, codicilo e os testamentos especiais
Érico Ramos, aluno do 8º Semestre do Curso de Direito das Faculdades Rio-Grandenses.
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Legislação » Leis Publicado em 07 de Abril de 2005 - 01:00
Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 09:47
Justa causa. Desídia. Vigilante. Flagrado dormindo em serviço.

Dos elementos probatórios do autos, extrai-se que o reclamante foi flagrado dormindo em serviço, e, não apenas cochilando, eis que sequer percebeu a presença do inspetor de vigilância, tampouco que estava sendo fotografado.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2023 - 15:01
Apreciações didáticas sobre a Reforma Tributária no Brasil
A crucial mudança obtida com a Reforma Tributária brasileira será a extinção de cinco impostos e que representaram o correspondente aproximado de trinta e oito por cento da arrecadação brasileira de 2021. Há três impostos federais como o PIS, Cofins e o IPI e que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecada pela União. Espera-se extinguir cobranças diferenciadas para os vários setores, possibilitando ambiente favorável aos negócios e maior eficiência para a economia brasileira, além de propiciar maior transparência. O essencial é gerar maior competitividade para enfim incentivar maior crescimento econômico nacional. A correção de desequilíbrios far-se-á através do cashback ou restituição de parte do imposto pago. E, as faixas da população de baixa renda seriam beneficiadas o que será disciplinado por futura lei complementar. E, a transição dos tributos antigos para os novos começará em 20239 e irá até 2032, propiciando a redução de incidência tributária de 90% para 60% (em 2032). Somente em 2033 dar-se-á a vigência integral do novo sistema e a extinção dos tributos da legislação tributária anterior
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Abril de 2022 - 15:41
Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego entre barbeiro e barbearia de BH

Os pedidos do reclamante foram julgados procedentes em partes.
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Legislação » Leis Publicado em 09 de Outubro de 2017 - 16:21
LEI Nº 13.488, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017

Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e revoga dispositivos da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.

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